SINJ-DF

DECRETO Nº 35.347, DE 16 DE ABRIL DE 2014.

Exclui do regime de centralização de compras, obras e serviços de que trata o art. 2º da Lei n° 2.568, de 20 de julho de 2000, o órgão e matérias que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 2º da Lei 2.568, de 20 de julho de 2000,

DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH/DF está excluída do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços, até 31 de dezembro de 2014, no que se refere aos procedimentos licitatórios de aquisições e contratações de serviço exclusivamente para desempenho de suas atividades finalísticas.

Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo anterior os processos que já se encontram em trâmite na Subsecretaria de Licitações e Compras do Distrito Federal, além das contratações de bens e serviços de uso comum a mais de órgão ou entidade.

Art. 3º Estão convalidados os atos praticados pela SEMARH/DF, nos processos a que se refere o art. 1º, durante o período compreendido entre 1º de janeiro do corrente ano até a data de publicação deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1 de 17/04/2014 p. 12, col. 1