Abre crédito suplementar no valor de R$ 33.859.606,00 (trinta e três milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, e II, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 110.000.031/2014, 060.004.076/2014, 360.000.139/2014, 014.000.034/2014, 193.000.113/2014, 413.000.048/2014, 055.007.997/2014 e 050.000.186/2014,
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 33.859.606,00 (trinta e três milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Convênio nº 1880/2006 – Ministério da Saúde/FSDF, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do Fundo de Saúde do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de abril de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1 de 17/04/2014 p. 6, col. 2