Abre crédito suplementar no valor de R$ 22.171.901,00 (vinte e dois milhões, sento e sessenta e um mil, novecentos e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 070.000.695/2014, 040.001.049/2014, 080.003.061/2014, 110.000.186/2014, 112.001.253/2014 e 220.000.574/2014,
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 22.171.901,00 (vinte e dois milhões, sento e sessenta e um mil, novecentos e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de abril de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original publicado no DODF nº 78, de 17 de abril de 2014, páginas 04, 05 e 06.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1 de 17/04/2014 p. 4, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1 de 24/04/2014 p. 1, col. 1