Extingue e Cria Cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Ficam extintos na Assessoria, da Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos do Distrito Federal, os seguintes Cargos:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial;
II - 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, no Gabinete, da Administração Regional de Ceilândia, da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, os seguintes Cargos:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial;
II - 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de abril de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1 de 17/04/2014 p. 1, col. 1