Extingue e Cria Cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Ficam criados nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor Técnico, no Gabinete, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de abril de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1 de 11/04/2014 p. 57, col. 1