SINJ-DF

DECRETO Nº 43.254, DE 28 DE ABRIL DE 2022

Autoriza a redução de interstício e de tempo de serviço arregimentado para a promoção de oficiais de 21 de abril de 2022 do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento nos parágrafos 5º, 6º e 7º, do artigo 86 e artigo 89 da Lei 12.086, de 6 de novembro de 2009, c/c artigos 6º e 10, do Decreto nº 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, e nos termos dos Processos SEI 00053-00059090/2022-06 e 00053-00067372/2022-79, DECRETA:

Art. 1º Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento), o interstício e o tempo de serviço arregimentado para as promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 21 de abril de 2022, no Quadro de Oficiais BM Combatentes, nos postos de Capitão e 2º Tenente; no Quadro de Oficiais BM - Médicos, no posto de 1º Tenente; no Quadro de Oficiais BM Complementares, no posto de 1º Tenente; no Quadro de Oficiais BM Intendentes, no posto de Capitão; no Quadro de Oficiais BM Condutores e Operadores de Viaturas, no posto de 1º Tenente; no Quadro de Oficiais BM Músicos, no posto de Capitão; no Quadro de Oficiais BM Manutenção, nos postos de 1º Tenente e Capitão.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 20 de abril de 2022.

Brasília, 28 de abril de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38 A, Edição Extra, seção 1 e 3 de 28/04/2022 p. 2, col. 2