SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 35932 de 21/10/2014

DECRETO Nº 35.317, DE 10 DE ABRIL DE 2014.

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal e dá outras providências

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal, na forma do Anexo a este Decreto.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 2014.

126° da República e 54° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

SECRETARIA DE ESTADO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA

E ECONOMIA SOLIDÁRIA

TÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA

CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS

Art. 1º À Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal - SEMPES, nos termos do Decreto nº 33.188, de 11 de setembro de 2011, órgão da Administração Direta do Governo do Distrito Federal, diretamente subordinada ao Governador, compete:

I – formular diretrizes e políticas governamentais nas áreas das micro e pequenas empresas, empreendedores individuais e economia solidária;

II – garantir mercado privilegiado através das compras governamentais às micro e pequenas empresas e empreendedores individuais sediadas no Distrito Federal;

III - promover, coordenar e executar programas, projetos e ações que viabilizem o desenvol­vimento econômico e sustentável do DF e Entorno, mediante a formalização de empresas e empreendedores, o apoio financeiro orientado, o fomento às cadeias produtivas, o atendimento simplificado integrado e o incentivo ao fortalecimento das Micro e Pequenas Empresas, dos Empreendedores Individuais e da Economia Solidária;

IV – articular políticas de crédito com recursos públicos, de fundos ou bancos, que priorizem as micro e pequenas empresas e empreendedores individuais sediadas no Distrito Federal;

V - formular a política governamental de promoção da capacitação técnica para a inovação em­presarial e empreendedora das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendimentos Econômicos Solidários beneficiados por programas vinculados à SEMPES, em articulação com entidades públicas e privadas do setor;

VI - promover e divulgar as oportunidades de negócios para as Micro e Pequenas Empresas, Empreendedores Individuais e para a Economia Solidária do Distrito Federal;

VII - contribuir com as políticas de micro finanças, estimulando o cooperativismo de crédito, bancos comunitários, fundos solidários e outras formas de organização deste setor;

VIII - colaborar com outros órgãos de governo em programas de desenvolvimento e combate ao desemprego e à pobreza;

IX – construir parcerias com representantes da sociedade civil que contribuam com a formulação de diretrizes e prioridades para os programas e projetos da SEMPES;

X – interagir com as Secretarias do Governo do Distrito Federal, no sentido de elevar a produti­vidade e a capacitação competitiva das empresas e empreendimentos assistidos por programas governamentais destinados ao público alvo da SEMPES;

XI - articular com os órgãos e entidades públicas e privadas ações para viabilizar linhas de financiamento, de fontes nacionais e internacionais, para os projetos da SEMPES;

XII - supervisionar e avaliar as parcerias da SEMPES com órgãos do Governo Federal, Governo do Distrito Federal e órgãos e entidades públicos e privados;

XIII - realizar estudos e sugerir adequações nas legislações do setor, visando o fortalecimento das micro e pequenas empresas, empreendedores individuais e dos empreendimentos da eco­nomia solidária;

XIV - realizar pesquisas e diagnósticos necessários à elaboração do Índice de Custo de Vida, da Renda Interna e da evolução do Produto Interno Bruto do Distrito Federal;

XV - dispor de uma base de dados sobre o comportamento da economia local que subsidie a elaboração de estudos e a formulação de políticas governamentais de desenvolvimento econômico sustentável das empresas e empreendimentos do Distrito Federal;

XVI - articular ações em conjunto com os Estados e respectivos Municípios que compõem a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE com vistas ao estabelecimento de programas e projetos de desenvolvimento da micro e pequena empresa e economia solidária; e

XVII - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA

Art. 2º Para o cumprimento de suas competências legais e a execução de suas atividades, a Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal tem a seguinte estrutura:

1. Gabinete

2. Assessoria Jurídico-Legislativa

3. Unidade de Controle Interno

4. Assessoria de Comunicação Social

5. Ouvidoria

6. Subsecretaria da Micro e Pequena Empresa e Empreendedor Individual

6.1. Diretoria de Atendimento ao Empresário

6.1.1. Gerência de Comércio, Serviço e Turismo

6.1.2. Gerência de Indústria

6.2. Diretoria de Atendimento ao Empreendedor

6.2.1. Gerência de Feiras e Shoppings-Feira

6.2.2. Gerência de Quiosques, Trailers, Similares e Ambulantes

6.2.3. Gerência de Economia Criativa e Áudio Visual

7. Subsecretaria de Economia Solidária

7.1. Diretoria de Atendimento à Economia Solidária

7.1.1. Gerência de Associativismo e Cooperativismo

7.1.2. Gerência de Agricultura Familiar

7.1.3. Gerência de Artesanato

7.2. Diretoria de Comércio Justo e Solidário

7.2.1. Gerência de Produção

7.2.2. Gerência de Comercialização

8. Subsecretaria de Apoio e Fomento

8.1. Diretoria de Captação, Crédito e Incentivo Fiscal

8.1.1. Gerência de Operação de Crédito

8.1.2. Gerência de Editais, Convênios e Contratos

8.2. Diretoria de Políticas de Apoio

8.2.1. Gerência de Capacitação

8.2.2. Gerência de Elaboração e Acompanhamento de Projetos

8.2.3. Gerência de Incubadoras de Empresas

8.2.4. Gerência de Estímulo ao Jovem Empreendedor

9. Subsecretaria de Administração Geral

9.1. Diretoria de Gestão Administrativa

9.1.1. Gerência de Planejamento

9.1.2. Gerência de Gestão de Pessoas

9.1.3. Gerência de Orçamento e Finanças

9.1.4. Gerência de Convênios e Contratos

9.2. Diretoria de Apoio Operacional

9.2.1. Gerência de Documentação

9.2.2. Gerência de Material e Patrimônio

9.2.3. Gerência de Tecnologia da Informação

9.2.4. Gerência de Manutenção e Conservação

9.2.4.1 Núcleo de Transporte

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS

CAPÍTULO I

DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DIRETA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA MI­CRO E PEQUENA EMPRESA E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

Art. 3º Ao Gabinete, unidade orgânica de representação política e social, diretamente subordi­nada ao Secretário de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal, compete:

I - prestar assistência direta e imediata ao Secretário;

II - assistir ao Secretário em sua representação política e social, incumbindo-se do preparo do seu expediente pessoal;

III - executar e controlar as ações de governo da SEMPES;

IV - coordenar e supervisionar a realização de eventos no âmbito da SEMPES;

V - acompanhar a publicação de atos normativos e administrativos;

VI - coordenar os trabalhos da Assessoria;

VII - coordenar o atendimento ao público que se dirigir ao Gabinete;

VIII - promover a publicação de atos oficiais da Secretaria; e

IX - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 4º À Assessoria Jurídico-Legislativa, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário, compete:

I - assessorar juridicamente o Secretário de Estado, o Secretário Adjunto e demais unidades da Secretaria;

II - promover o exame prévio de atos normativos, termos, contratos, convênios, ajustes e outros assemelhados inerentes às atividades da Secretaria, sem prejuízo da necessária manifestação conclusiva da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, tendo em vista sua competência privativa para o exercício da Consultoria Jurídica no âmbito do Distrito Federal;

III - estudar, orientar, analisar e exarar manifestações e informações sobre os assuntos de interesse da Secretaria que forem submetidos à sua apreciação;

IV - manter arquivo e relatórios atualizados com o controle das decisões jurídicas proferidas nas ações e feitos de interesse da Secretaria e demais processos nos quais tenha participação;

V - organizar a jurisprudência e legislação específica e correlata;

VI - prestar informações solicitadas por outros órgãos em assuntos relacionados à legislação da Secretaria;

VII - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da SEMPES junto ao Poder Legislativo;

VIII - atender a consultas formuladas pelo Poder Legislativo;

IX – prestar informações e fornecer subsídios para o cumprimento das decisões e orientações emanadas do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Secretaria de Transparência, Procuradoria­-Geral e outros órgãos com competência decisória ou de controle; e

X - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, observada a com­petência privativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

§1° Excetua-se da parte final do inciso II deste artigo a análise jurídica sobre tema abordado em parecer da Procuradoria-Geral do Distrito Federal ao qual o Governador do Distrito Federal tenha outorgado efeito normativo por meio de despacho publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.

§2° No caso do parágrafo anterior, a Assessoria Jurídico-Legislativa efetuará análise quanto ao cumprimento das recomendações constantes do parecer normativo, não se exigindo o encaminha­mento de consulta à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, salvo para dirimir dúvida jurídica específica não abordada no opinativo.

Art. 5º À Unidade de Controle Interno, unidade orgânica de controle e fiscalização, diretamente subordinada ao Secretário, compete:

I – oferecer orientação preventiva aos gestores desta Secretaria, contribuindo para identificação antecipada de riscos e para a adoção de medidas e estratégias da gestão voltadas à correção de falhas, aprimoramento de procedimentos e atendimento do interesse público;

II – apoiar o aperfeiçoamento das práticas administrativas da Secretaria;

III – monitorar a execução do ciclo orçamentário e a utilização dos recursos públicos, dando ciência de eventuais anormalidades à STC e ao respectivo Secretário de Estado;

IV – orientar gestores quanto à utilização e prestação de contas de recursos transferidos a enti­dades públicas e privadas, por meio de convênios, acordos, termos de parceria e instrumentos congêneres;

V – acompanhar as recomendações da STC e as decisões do tribunal de Contas do Distrito Federal;

VI – assessorar e orientar os gestores quanto ao cumprimento das normas de na­tureza contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e referentes a aposentadorias e pensões;

VII - dar ciência à STC dos atos ou fatos com indícios de ilegalidade ou irregularidade, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos, sem prejuízo da comuni­cação aos gestores responsáveis, com vistas à adoção das medidas necessárias à resoluçãodo problema apontado;

VIII – informar ao Secretário de Estado ao qual está vinculado administrativamente, sem pre­juízo do estabelecido no inciso VII, sobre o andamento e os resultados das ações e atividades realizadas na Unidade de Controle Interno, bem como de possíveis irregularidades encontradas no âmbito da gestão pública;

IX – atender as demandas da STC inerentes às atividades de sua competência;

X – apresentar, trimestralmente, até o décimo quinto dia útil do mês subsequente, relatório gerencial das atividades desenvolvidas no período e, ao término do exercício, relatório anual consolidado das atividades;

XI – participar, quando convocada, dos programas de capacitação e das reuniões promovidos pela STC.

§1º As atividades previstas neste artigo não abrangem a orientação jurídico-normativa para a Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional, a cargo dos órgãos de assessoramento jurídico competentes.

§2º O acompanhamento do cumprimento das recomendações consignadas nos Relatórios de Auditoria de tomada de Prestação de Contas Anuais, e de outras demandas oriundas da Secretaria de Estado de transparência e Controle, deverá ser realizado por meio da utilização do Sistema de Auditoria do Distrito Federal – SAEWEB/DF ou qualquer outro sistema indicado pela STC.

Art. 6º À Assessoria de Comunicação Social, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário, compete:

I - assistir à Secretaria nos assuntos de comunicação social, promovendo a divulgação de atos, ações e eventos de interesse da Secretaria e da comunidade;

II - planejar, criar e produzir campanhas, folders, jornais e outras peças promocionais, juntamente com o órgão responsável pela publicidade institucional do Governo do Distrito Federal;

III - elaborar e distribuir as informações de caráter institucional a serem dirigidas aos meios de comunicação – jornais, rádios, televisões, revistas e websites;

IV - exercer as funções de marketing direto, endomarketing e outras técnicas de criação de opiniões favoráveis entre o público interno e externo do órgão, por meio de criação de matérias, boletins internos, jornais e revistas;

V - coletar e compilar os programas e projetos da Secretaria para divulgá-los por meio de uma linha editorial, compreendendo revistas, cadernos e outros materiais impressos e digitais;

VI - promover a comunicação interna e institucional da Secretaria;

VII - produzir, editar e divulgar material fotográfico, assim como manter arquivo de fotografias para atender demandas jornalísticas e/ou publicitárias;

VIII - elaborar notas oficiais, artigos e esclarecimentos públicos relacionados com as atividades da Secretaria;

IX - coletar, organizar e manter arquivos, inclusive em meio magnético, das matérias relativas à atuação e de interesse da Secretaria veiculadas pelos meios de comunicação;

X – planejar, criar e atualizar a página eletrônica e perfil da Secretaria nas redes sociais;

XI - articular com os órgãos centrais de Comunicação do Governo do Distrito Federal sobre trabalhos relativos à produção de material informativo, publicitário e de divulgação em apoio às ações da Secretaria; e

XII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 7º À Ouvidoria, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:

I - facilitar o acesso do cidadão ao serviço de ouvidoria;

II - atender com cortesia e respeito à questão apresentada, afastando-se de qualquer discriminação ou pré-julgamento;

III - registrar no sistema informatizado definido pelo Órgão Superior as reclamações, elogios, denúncias, sugestões e demais manifestações acerca de ações e agentes públicos, órgãos e enti­dades do Poder Executivo do Distrito Federal, zelando pela sua integridade;

IV - responder clara e objetivamente às manifestações recebidas, dentro dos prazos estabelecidos;

V- remeter as informações de interesse do usuário ao seu destinatário;

VI - encaminhar as manifestações recebidas à área competente do órgão ou da entidade em que se encontra, acompanhando a sua apreciação;

VII - resguardar o sigilo das informações recebidas;

VIII - articular-se sistematicamente com a Ouvidoria Geral, fornecendo respostas às questões apresentadas e participando de reuniões técnicas sempre que convidado;

IX - participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do SIGO/DF, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;

X - prestar apoio ao Órgão Superior do Sistema na implantação de funcionalidades necessárias ao exercício das atividades de ouvidoria;

XI - identificar oportunidades de melhorias na prestação dos serviços públicos e propor soluções;

XII - manter atualizadas as informações e estatísticas referentes às suas atividades;

XIII - encaminhar ao Órgão de vinculação dados consolidados e sistematizados do andamento e do resultado das manifestações recebidas; e

XIV - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

CAPÍTULO II

DA SUBSECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA

E EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Art. 8º À Subsecretaria da Micro e Pequena Empresa e Empreendedor Individual, unidade orgâ­nica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário, compete:

I - articular-se com entidades privadas e órgãos governamentais visando apoiar a micro e pequena empresa e o empreendedor individual, bem como sua integração com entida­des e instituições prestadoras de serviços de assistência técnica, inovação tecnológica e capacitação gerencial e profissional;

II - promover a habilitação e o acesso da micro e pequena empresa e o empreendedor individual do Distrito Federal aos incentivos e benefícios de programas governamentais vinculados à SEMPES;

III - interagir com a Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, para criar condições e promover a implantação de programas de melhoria da qualidade de bens e serviços e da competitividade empresarial da micro e pequena empresa e do empreendedor individual;

IV - interagir com a Secretaria do Trabalho do Distrito Federal, para disponibilizar o acesso ao microcrédito produtivo e orientado e promover a melhoria da capacitação gerencial e qualifi­cação profissional da mão de obra da micro e pequena empresa e do empreendedor individual;

V - interagir com a Secretaria de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, para incentivar e promover a incorporação de novas tecnologias e técnicas de gerenciamento empresarial, apoiando a transferência de tecnologias disponibilizadas por universidades e instituições de pesquisas, especialmente às micro e pequenas empresas e ao empreendedor individual;

VII - divulgar os setores comerciais, de serviços, do turismo, industrial e do agronegócio, ob­jetivando a promoção de oportunidades de negócios e a captação de investimentos produtivos no âmbito do Distrito Federal;

VIII - planejar, dirigir e coordenar as atividades das unidades que lhe estão subordinadas e propor a programação anual de trabalhos do setor; e

IX – desenvolver outras atividades inerentes a sua área de competência.

Art. 9º À Diretoria de Atendimento ao Empresário, unidade orgânica de direção, subordinada a Subsecretaria da Micro e Pequena Empresa e Empreendedor Individual, compete:

I - acompanhar os projetos empresariais assistidos pelos programas governamentais vinculados à SEMPES na sua área de atuação;

II - propor programas e projetos de habilitação e acesso do empresário aos incentivos e benefícios de programas governamentais para o setor;

III - Coordenar ações de apoio à gestão empresarial, capacitação profissional, técnica e tecnoló­gica, gestão de sistemas de qualidade, entre outras, voltadas para o empresário;

IV - coordenar as ações de atendimento direto ou por telefone a servidores e/ou cidadãos que procuram a secretaria, com ambiente adequado;

V - elaborar relatórios estatísticos periódicos sobre os tipos e quantidade de atendimentos reali­zados, encaminhamentos, respostas e soluções oferecidas às solicitações;

VI – realizar pesquisas periódicas para avaliação do grau de satisfação dos usuários com o atendimento prestado; e

VII - desenvolver outras atividades inerentes a sua área de competência.

Art. 10. À Gerência de Comércio, Serviço e Turismo, unidade orgânica de execução, subordinada à Diretoria de Atendimento ao Empresário, compete:

I - realizar atendimento segmentado;

II - levantar e tratar informações e dados estatísticos;

III - formar a base de dados para a elaboração de estudos socioeconômicos;

IV - subsidiar a formulação da política governamental de desenvolvimento, de apoio e de fomento;

V - acompanhar o desempenho dos programas e projetos, vinculado à SEMPES, na sua área de competência;

VI – divulgar programas e projetos de apoio a gestão empresarial, capacitação profissional, técnica e tecnológica, gestão de qualidade, entre outros; e

VII - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.

Art. 11. À Gerência da Indústria, unidade orgânica de execução, subordinada à Diretoria de Atendimento ao Empresário, compete:

I - executar as atividades da programação anual de trabalho da unidade;

II – realizar atendimento segmentado;

III - levantar e tratar informações e dados estatísticos;

IV - formar a base de dados para a elaboração de estudos socioeconômicos;

V - subsidiar a formulação da política governamental de desenvolvimento, de apoio e de fomento;

VI - acompanhar o desempenho dos programas e projetos, vinculado à SEMPES, na sua área de competência;

VII – divulgar programas e projetos de apoio a gestão empresarial, capacitação profissional, técnica e tecnológica, gestão de qualidade, entre outros; e

VIII - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.

Art. 12. À Diretoria de Atendimento ao Empreendedor, unidade orgânica de direção, subordinada a Subsecretaria da Micro e Pequena Empresa e Empreendedor Individual, compete:

I - acompanhar os projetos empresariais assistidos pelos programas governamentais vinculados à SEMPES na sua área de atuação;

II - propor programas e projetos de habilitação e acesso do empreendedor aos incentivos e be­nefícios de programas governamentais para o setor;

III - Coordenar ações de apoio a gestão empresarial, capacitação profissional, técnica e tecnoló­gica, gestão de sistemas de qualidade, entre outras, voltadas para o empresário;

IV - coordenar as ações de atendimento direto ou por telefone a servidores e/ou cidadãos que procuram o setorial, com ambiente adequado;

V - elaborar relatórios estatísticos periódicos sobre os tipos de atendimento realizados, encami­nhamentos, respostas e soluções oferecidas às solicitações;

VI – realizar pesquisas periódicas para avaliação do grau de satisfação dos usuários com o atendimento prestado; e

VII - desenvolver outras atividades inerentes a sua área de competência.

Art. 13. À Gerência de Feiras e Shoppings-feiras, unidade orgânica de execução, subordinada à Diretoria de Atendimento ao Empreendedor, compete:

I – realizar atendimento segmentado;

II - levantar e tratar informações e dados estatísticos;

III - formar a base de dados para a elaboração de estudos socioeconômicos

IV - subsidiar a formulação da política governamental de desenvolvimento, de apoio e de fomento;

V - acompanhar o desempenho dos programas e projetos, vinculado à SEMPES, na sua área de competência;

VI - divulgar programas e projetos de apoio a gestão empresarial, capacitação profissional, técnica e tecnológica, gestão de qualidade, entre outros; e

VII - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.

Art. 14. À Gerência de Quiosques, Trailers e Similares e Ambulantes, unidade orgânica de exe­cução, subordinada à Diretoria de Atendimento ao Empreendedor, compete:

I - realizar atendimento segmentado;

II - levantar e tratar informações e dados estatísticos;

III - formar a base de dados para a elaboração de estudos socioeconômicos;

IV - subsidiar a formulação da política governamental de desenvolvimento, de apoio e de fomento;

V - acompanhar o desempenho dos programas e projetos, vinculado à SEMPES, na sua área de competência;

VI - divulgar programas e projetos de apoio a gestão empresarial, capacitação profissional, técnica e tecnológica, gestão de qualidade, entre outros; e

VII - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.

Art. 15. À Gerência de Economia Criativa e Áudio Visual, unidade orgânica de execução, su­bordinada à Diretoria de Atendimento ao Empreendedor, compete:

I – realizar atendimento segmentado;

II - levantar e tratar informações e dados estatísticos;

III - formar a base de dados para a elaboração de estudos socioeconômicos

IV - subsidiar a formulação da política governamental de desenvolvimento, de apoio e de fomento;

V - acompanhar o desempenho dos programas e projetos, vinculado à SEMPES, na sua área de competência;

VI – divulgar programas e projetos de apoio a gestão empresarial, capacitação profissional, técnica e tecnológica, gestão de qualidade, entre outros; e

VII - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.

CAPÍTULO III

DA SUBSECRETARIA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA

Art. 16. A Subsecretaria de Economia Solidária, unidade orgânica de comando e supervisão, subordinada ao Secretário de Estado, compete:

I - articular-se com entidades privadas e órgãos governamentais visando apoiar a economia solidária, bem como sua integração com entidades e instituições prestadoras de serviços de assistência técnica, inovação tecnológica e capacitação gerencial e profissional;

II - promover a habilitação e o acesso aos empreendimentos econômicos solidários aos incentivos e benefícios de programas governamentais vinculados à SEMPES;

III - interagir com a Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, objetivando criar condições e promover a implantação de programas de melhoria da qualidade de bens e serviços e da competitividade da Economia Solidária;

IV - interagir com a Secretaria do Trabalho do Distrito Federal, para disponibilizar o acesso ao microcrédito produtivo e orientado e promover a melhoria da capacitação gerencial e qualificação profissional da mão de obra da Economia Solidária;

V - interagir com a Secretaria de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, objetivando incenti­var e promover a incorporação de novas tecnologias e técnicas de gerenciamento empresarial, apoiando a transferência de tecnologias disponibilizadas por universidades e instituições de pesquisas, especialmente aos empreendedores econômicos solidários;

VI – apoiar iniciativas que visam à promoção de investimentos produtivos, de modo especial pelos empreendimentos econômicos solidários;

VII - divulgar os empreendimentos econômicos solidários dos setores primário, secundário, terciário e o comércio justo e solidário, objetivando promover oportunidades de negócios e a viabilizações de investimentos produtivos no âmbito do Distrito Federal;

VIII - estimular a criação, manutenção e ampliação de oportunidades de trabalho e acesso à renda, por meio de empreendimentos autogestionários, organizados de forma coletiva e participativa, interagindo com a economia popular;

IX - promover e difundir os conceitos de associativismo, solidariedade, autogestão, desenvol­vimento sustentável e de valorização das pessoas e do trabalho;

X - apoiar e promover projetos que estimulem a geração de trabalho e renda com foco na eco­nomia solidária;

XI - estimular a produção, o consumo e a distribuição de bens e serviços oferecidos pelo setor da Economia Popular Solidária.

XII - promover a formação, a educação e a capacitação técnica para cooperação e autogestão;

XIII - coordenar a articulação e o desenvolvimento de parcerias com organizações não gover­namentais, entidades de classe, universidades e outras instituições para o desenvolvimento de programas de economia solidária;

XIV - promover a expansão dos empreendimentos solidários, mediante a abertura de canais de comercialização e a divulgação dos conceitos de comércio justo e solidário;

XV - cooperar com órgãos do Governo Federal e do Governo do Distrito Federal para o desenvolvimento de linhas de crédito e convênios que sejam mais adequadas aos empreendimentos solidários.

XVI - planejar, dirigir e coordenar as atividades das unidades que lhe estão subordinadas e propor a programação anual de trabalhos; e

XVII – desenvolver outras atividades inerentes a sua área de competência.

Art. 17. À Diretoria de Atendimento à Economia Solidária, unidade orgânica de direção, subor­dinada a Subsecretaria de Economia Solidária, compete:

I - planejar, dirigir e coordenar as atividades de atendimento aos empreendimentos de economia solidária;

II - fornecer subsídios à Diretoria de Gestão Administrativa objetivando a sistematização das informações para o planejamento estratégico administrativo;

III - propor programas e projetos de habilitação e acesso dos empreendimentos de economia solidária aos incentivos e benefícios de programas governamentais para o setor;

IV - acompanhar os projetos de economia solidária assistidos pelos programas governamentais vinculados à SEMPES na sua área de atuação;

V - Coordenar ações de apoio a gestão solidária, capacitação profissional, técnica e tecno­lógica, gestão de sistemas de qualidade, entre outras, voltadas para os empreendimentos de economia solidária;

VI - coordenar as ações de atendimento direto ou por telefone a servidores e/ou cidadãos que procuram o setorial, com ambiente adequado;

VII - elaborar relatórios estatísticos periódicos sobre os tipos de atendimento realizados, enca­minhamentos, respostas e soluções oferecidas às solicitações;

VIII – realizar pesquisas periódicas para avaliação do grau de satisfação dos usuários com o atendimento prestado; e

IX – desenvolver outras atividades inerentes a sua área de competência.

Art. 18. À Gerência de Associativismo e Cooperativismo, unidade orgânica de execução, subor­dinada à Diretoria de Atendimento ao Setor Terciário, compete:

I – realizar atendimento segmentado;

II - levantar e tratar informações e dados estatísticos;

III - formar a base de dados para a elaboração de estudos socioeconômicos

IV - subsidiar a formulação da política governamental de desenvolvimento, de apoio e de fomento;

V - acompanhar o desempenho dos programas e projetos, vinculado à SEMPES, na sua área de competência;

VI – divulgar programas e projetos de apoio a gestão empresarial, capacitação profissional, técnica e tecnológica, gestão de qualidade, entre outros; e

VII - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.

Art. 19. À Gerência de Agricultura Familiar, unidade orgânica de execução, subordinada à Diretoria de Atendimento à Economia Solidária, compete:

I – realizar atendimento segmentado;

II - levantar e tratar informações e dados estatísticos;

III - formar a base de dados para a elaboração de estudos socioeconômicos

IV - subsidiar a formulação da política governamental de desenvolvimento, de apoio e de fomento;

V - acompanhar o desempenho dos programas e projetos, vinculados à SEMPES, na sua área de competência;

VI – divulgar programas e projetos de apoio à gestão empresarial, capacitação profissional, técnica e tecnológica, gestão de qualidade, entre outros; e

VII - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.

Art. 20. À Gerência de Artesanato, unidade orgânica de execução, subordinada à Diretoria de Atendimento à Economia Solidária, compete:

I – realizar atendimento segmentado;

II - levantar e tratar informações e dados estatísticos;

III - formar a base de dados para a elaboração de estudos socioeconômicos

IV - subsidiar a formulação da política governamental de desenvolvimento, de apoio e de fomento;

V - acompanhar o desempenho dos programas e projetos, vinculado à SEMPES, na sua área de competência;

VI – divulgar programas e projetos de apoio a gestão empresarial, capacitação profissional, técnica e tecnológica, gestão de qualidade, entre outros; e

VII - Emissão da Carteira do Artesão;

VIII – Coordenar, representando o GDF, o Conselho Deliberativo do Artesanato no Distrito Federal; e

IX - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.

Art. 21. À Diretoria de Comércio Justo e Solidário, unidade orgânica de direção, subordinada a Subsecretaria de Economia Solidária, compete:

I - planejar, dirigir e coordenar as atividades de atendimento aos empreendimentos de economia solidária;

II - fornecer subsídios à Diretoria de Gestão Administrativa objetivando a sistematização das informações para o planejamento estratégico administrativo;

III - propor programas e projetos de habilitação e acesso dos empreendimentos de economia solidária aos incentivos e benefícios de programas governamentais para o setor;

IV - acompanhar os projetos de economia solidária assistidos pelos programas governamentais vinculados à SEMPES na sua área de atuação;

V - Coordenar ações de apoio a gestão solidária, capacitação profissional, técnica e tecno­lógica, gestão de sistemas de qualidade, entre outras, voltadas para os empreendimentos de economia solidária;

VI - coordenar as ações de atendimento direto ou por telefone a servidores e/ou cidadãos que procuram o setor, com ambiente adequado;

VII - elaborar relatórios estatísticos periódicos sobre os tipos de atendimento realizados, enca­minhamentos, respostas e soluções oferecidas às solicitações;

VIII – realizar pesquisas periódicas para avaliação do grau de satisfação dos usuários com o atendimento prestado; e

IX – desenvolver outras atividades inerentes a sua área de competência.

Art. 22. À Gerência de Produção, unidade orgânica de execução, subordinada à Diretoria de Atendimento ao Comércio Justo e Solidário, compete:

I – realizar atendimento segmentado;

II - levantar e tratar informações e dados estatísticos;

III - formar a base de dados para a elaboração de estudos socioeconômicos;

IV - subsidiar a formulação da política governamental de desenvolvimento, de apoio e de fomento;

V - acompanhar o desempenho dos programas e projetos, vinculado à SEMPES, na sua área de competência;

VI – divulgar programas e projetos de apoio a gestão empresarial, capacitação profissional, técnica e tecnológica, gestão de qualidade, entre outros; e

VII - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.

Art. 23. À Gerência de Comercialização, unidade orgânica de execução, subordinada à Diretoria de Atendimento ao Comércio Justo e Solidário, compete:

I – realizar atendimento segmentado;

II - levantar e tratar informações e dados estatísticos;

III - formar a base de dados para a elaboração de estudos socioeconômicos;

IV - subsidiar a formulação da política governamental de desenvolvimento, de apoio e de fomento;

V - acompanhar o desempenho dos programas e projetos, vinculado à SEMPES, na sua área de competência;

VI – divulgar programas e projetos de apoio a gestão empresarial, capacitação profissional, técnica e tecnológica, gestão de qualidade, entre outros;

VII – Coordenar a realização das Feiras de Economia Solidária no DF e Entorno e a par­ticipação dos Empreendimentos do DF nas Feiras de Economia Solidária realizadas em outros Estados e países; e

VIII - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.

CAPÍTULO IV

DA SUBSECRETARIA DE APOIO E FOMENTO

Art. 24. À Subsecretaria de Apoio e Fomento, unidade orgânica de comando e supervisão, dire­tamente subordinada ao Secretário, compete:

I - articular-se com entidades públicas, privadas e órgãos governamentais visando apoiar os pro­jetos de fomento as atividades das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais, traduzido na implementação de gestão profissional de projetos (PMP-PMO), com serviços de assistência técnica, inovação tecnológica e capacitação gerencial e profissional;

II - desenvolver ações de cooperação para o desenvolvimento e fortalecimento da atividade em­presarial em parcerias com entidades públicas, privadas e governamentais, buscando aprimorar a capacitação empreendedora e enfrentamento de entraves junto aos diversos órgãos do Poder Público com elaboração de políticas públicas de apoio e fomento ao setor;

III - promover ações de cooperação técnica e operacional na unidade visando fixar procedimentos e estabelecer formas de colaboração para o desenvolvimento institucional de programas gover­namentais vinculados à SEMPES e atendimento da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa;

IV - participar na execução de ações de cooperação científica, tecnológica e de inovação, de apoio, sustentação e fomento para inclusão produtiva e digital empresarial para o crescimento do desenvolvimento econômico integrado e sustentável do DF e Entorno;

V - buscar parcerias para a gestão de projetos e pesquisa para a capacitação empreendedora e inovadora, com a elaboração de políticas públicas visando atender a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa;

VI - promover a habilitação e o acesso da Micro e Pequena Empresa e Empreendedores Indivi­duais do Distrito Federal aos incentivos e benefícios de programas governamentais vinculados à SEMPES;

VII - interagir com os demais órgãos do GDF, objetivando criar condições e promover a implantação de programas de melhoria da qualidade de bens e serviços, da produtividade e a competitividade empresarial e empreendedores assistidos por programas governamentais vinculados à SEMPES;

VIII - interagir com a Secretaria do Trabalho do Distrito Federal, objetivando promover a me­lhoria da capacitação gerencial e qualificação profissional da mão-de-obra da micro e pequena empresa, empreendedor individual e dos empreendimentos econômicos solidários;

IX - interagir com a Secretaria do Trabalho do Distrito Federal e demais agentes financeiros para disponibilizar o acesso ao microcrédito produtivo e orientado e demais linha de crédito e financiamento integrado a melhorias da capacitação gerencial e qualificação profissional da mão de obra da micro e pequena empresa, empreendedor individual e dos empreendimentos econômicos solidários;

X - interagir com a Secretaria de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, objetivando incentivar e promover a incorporação de novas tecnologias e técnicas de gerenciamento empresarial, apoiando a transferência de tecnologias disponibilizadas por universidades e instituições de pesquisas, à micro e pequena empresa, empreendedor individual e economia solidária;

XI – apoiar iniciativas que visam à promoção de investimentos produtivos da micro e pequena empresa, empreendedor individual e economia solidária, que promovam a sustentabilidade;

XII - divulgar os setores da micro e pequena empresa, empreendedor individual e economia solidária, objetivando promover oportunidades de negócios e a captação de investimentos pro­dutivos no âmbito do Distrito Federal;

XIII - apoiar técnica e financeiramente à recuperação e à reativação de empresas por trabalhadores;

XIV - contribuir com as políticas de micro finanças, estimulando o cooperativismo de crédito, e outras formas de organização deste setor;

XV - articular, com fontes nacionais e internacionais, órgãos e entidades públicas e privadas, ações para viabilizar linhas de financiamento de projetos beneficiados por programas vinculados à SEMPES;

XVI - planejar, dirigir e coordenar as atividades das unidades que lhe estão subordinadas e propor a programação anual de trabalhos; e

XVII – desenvolver outras atividades inerentes a sua área de competência.

Art. 25. À Diretoria de Captação, Crédito e Incentivo Fiscal, unidade orgânica de direção, su­bordinada a Subsecretaria de Apoio e Fomento, compete:

I - promover ações articuladas e cooperadas com entidades públicas, privadas e governamen­tais, nacionais ou internacionais, para buscar linhas de crédito e financiamento para fomento a inovação empresarial e empreendedorismo, no âmbito do DF e Entorno;

II - propor a criação de projetos e programas de Captação, Crédito, Investimento e Incentivo Econômico, Fiscal e Tributário à micro e pequena empresa, ao empreendedor individual e aos empreendimentos econômicos solidários; e

III - desenvolver outras atividades inerentes a sua área de competência.

Art. 26. À Gerência de Operação de Crédito, unidade orgânica de execução, subordinada à Diretoria de Captação, Crédito e Incentivo Fiscal, compete:

I - gerir fundos de desenvolvimento na sua área de competência;

II - articular, com fontes nacionais e internacionais, órgãos e entidades públicas e privadas, ações para viabilizar linhas de financiamento para projetos beneficiados por programas vinculados à SEMPES;

III - coordenar a análise dos projetos de viabilidade técnica e econômico-financeira das em­presas e empreendedores pleiteantes de incentivos oferecidos por programas governamentais vinculados à SEMPES; e

IV - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.

Art. 27. A Gerência de Editais, Convênios e Contratos, unidade orgânica de execução, subordinada à Diretoria de Captação, Crédito e Incentivo Fiscal, compete:

I - articular, com fontes nacionais e internacionais, órgãos e entidades públicas e privadas, ações para viabilizar linhas de crédito e financiamento, por meio de editais, convênios e contratos, para projetos beneficiados por programas vinculados à SEMPES;

II - buscar parcerias com entidades públicas, privadas e governamentais para viabilizar ações de cooperação em recursos de crédito, financiamento e investimentos em programas e projetos vinculados à SEMPES no fomento ao empreendedorismo e inovação empresarial; e

III - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.

Art. 28. À Diretoria de Políticas de Apoio, unidade orgânica de direção, subordinada a Subse­cretaria de Apoio e Fomento, compete:

I - planejar, dirigir e coordenar as atividades das unidades que lhe estão subordinadas e propor a programação anual de trabalho da unidade;

II - implementar políticas que promovam o desenvolvimento do empreendedor individual, da microempresa, da empresa de pequeno porte e da economia solidária no Distrito Federal e entorno;

III - Atuar como facilitador na implementação de políticas públicas e interlocução com todos os órgãos públicos ou entidades da iniciativa privada que exerçam funções vinculadas ao desen­volvimento da atividade econômica;

IV- Promover ações em sua área de atuação com políticas de apoio e fomento em programas governamentais vinculados a SEMPES e que atuem com responsabilidade social e ambiental, bem como participar ativamente na elaboração de políticas públicas em áreas como capacitação empresarial;

V- fornecer subsídios à Diretoria de Gestão Administrativa objetivando a sistematização das informações para o planejamento estratégico administrativo;

VI - propor a criação de projetos e programas de apoio à micro e pequena empresa, empreendedor individual e economia solidária; e

VII – desenvolver outras atividades inerentes a sua área de competência.

Art. 29. À Gerência de Capacitação, unidade orgânica de execução, subordinada à Diretoria de Políticas de Apoio, compete:

I - articular, com órgãos e entidades públicas e privadas, ações para viabilizar políticas de apoio a projetos de capacitação;

II - realizar ações que promovam capacitação e a melhoria da produtividade e competitividade empresarial, das empresas e empreendedores beneficiados por programas governamentais vin­culados à SEMPES; e

III - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.

Art. 30. À Gerência de Elaboração e Acompanhamento de Projetos, unidade orgânica de execução, subordinada à Diretoria de Políticas de Apoio, compete:

I - executar as atividades de gestão e acompanhamento dos programas e projetos da programação anual de trabalho da unidade;

II - articular, com órgãos e entidades públicas e privadas, ações para viabilizar políticas de apoio a elaboração de projetos;

III - atender empresários e empreendedores com pleitos em fase de elaboração de projetos, para orientação, apoio e esclarecimentos;

IV - atender e orientar técnicos responsáveis pela elaboração de projetos de viabilidade técnica e econômico-financeira, tendo em vista o atendimento das normas regulamentares;

V - atender empresários e empreendedores com projetos em fase de implantação, para orientação e esclarecimentos; e

VI - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.

Art. 31. À Gerência de Incubadoras de Empresas, unidade orgânica de execução, subordinada à Diretoria de Políticas de Apoio, compete:

I - articular, com órgãos e entidades públicas e privadas, ações para viabilizar políticas de apoio a projetos de Incubadoras de Empresas;

II - realizar ações que promovam capacitação e a melhoria da produtividade e competiti­vidade empresarial, das empresas incubadas beneficiadas por programas governamentais vinculados à SEMPES;

III - promover ações de apoio a incubação empresarial, mediante parcerias com entidades públicas, privadas e governamentais para suporte e assistência técnica ao fomento do empreendedorismo e inovação empresarial; e

IV - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.

Art. 32. À Gerência de Estímulo ao Jovem Empreendedor, unidade orgânica de execução, su­bordinada à Diretoria de Inovação e Tecnologia, compete:

I - articular, com órgãos e entidades públicas e privadas, ações para viabilizar políticas de estí­mulo ao Jovem Empreendedor;

II - realizar ações que promovam capacitação e a melhoria da produtividade e competitividade do Jovem Empreendedor beneficiado por programas governamentais vinculados à SEMPES;

III - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.

CAPÍTULO V

DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Art. 33. A Subsecretaria de Administração Geral, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário, compete:

I - dirigir, coordenar e controlar a execução setorial das atividades de gestão de pessoas, plane­jamento, orçamento e finanças, serviços gerais, administração de material, patrimônio, comuni­cação administrativa, apoio administrativo, conservação e manutenção de próprios da Secretaria;

II - subsidiar os órgãos centrais e gerenciar setorialmente as atividades sistêmicas, relacionadas com as funções de planejamento, orçamento, documentação e comunicação administrativa, pessoal, materiais, patrimônio e serviços gerais;

III - realizar a execução e o controle do orçamento da SEMPES;

IV - coordenar a expedição de correspondências, o recebimento e a distribuição de documentos no âmbito da SEMPES;

V - propor e elaborar normas relativas à administração geral, respeitada a orientação definida pelos órgãos centrais; e

VI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 34. À Diretoria de Gestão Administrativa, unidade orgânica de direção, diretamente subor­dinada a Subsecretaria de Administração Geral, compete:

I - planejar, dirigir e coordenar as atividades das unidades que lhe estão subordinadas;

II - relacionar-se com o Tribunal de Contas do Distrito Federal, cumprindo e fazendo cumprir suas orientações;

III - prover o apoio administrativo às demais unidades da SEMPES;

IV - elaborar e propor procedimentos objetivando a racionalização de métodos e processos administrativos, respeitando as normas baixadas pelos órgãos centrais sistêmicos;

V - colher sugestões das demais unidades objetivando a sistematização das informações para o planejamento estratégico administrativo da SEMPES, prevendo as metas anuais, inclusive as aquisições de equipamentos, móveis e utensílios, bem como para o recrutamento de estagiários;

VI - prover o Gabinete do Secretário de servidores necessários para atender as atividades de apoio administrativo;

VII - atuar na negociação de contratos e convênios, de locação de imóveis, equipamentos, ser­viços terceirizados e outros;

VIII - coordenar a gestão orçamentária, financeira e de planejamento administrativo;

IX - interagir com a Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento, relativo aos assuntos orçamentários, logística, transporte e licitação, e com a Secretaria de Estado de Fazenda nos assuntos financeiros e, demais assuntos pertinentes;

X - coordenar a elaboração da proposta orçamentária em conjunto com as demais unidades orgânicas;

XI - instruir processos de liquidação de despesas e fornecer à Secretaria de Estado de Fazenda os dados necessários à elaboração dos balancetes e balanços;

XII - propor pedidos de créditos adicionais;

XIII – baixar e fazer cumprir as normas regulamentares e procedimentos de rotinas adminis­trativas;

XIV – planejar, coordenar e controlar as atividades relativas ao desenvolvimento, avaliação, controle, cadastro, pagamento, e benefícios de servidores ativos, inativos e de pensionistas; e

XV - desenvolver outras atividades inerentes a sua área de competência.

Art. 35. À Gerência de Planejamento, unidade orgânica de execução, subordinado à Diretoria de Gestão Administrativa, compete:

I – executar as ações de planejamento da SEMPES;

II - colher sugestões das demais unidades objetivando a sistematização das informações para o planejamento estratégico administrativo da SEMPES, a ser elaborado pelo Gabinete, prevendo as metas anuais, inclusive as aquisições de equipamentos, móveis e utensílios, bem como para o recrutamento de estagiários;

III - realizar pesquisas, levantamentos e estudos dos preços de mercado necessários à elaboração e divulgação mensal do Índice de Custo de Vida do Distrito Federal;

IV - dispor de uma base de dados do Produto Interno Bruto do Distrito Federal global e setorial, em colaboração com os órgãos do Governo Federal e dos governos estaduais encarregados dos estudos pertinentes;

V - realizar estudos do Produto Interno Bruto global e setorial do Distrito Federal;

VI - realizar levantamentos e estudos das rendas internas, familiar, per capita e global do Distrito Federal;

VII - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.

Art. 36. À Gerência de Gestão de Pessoas, unidade orgânica de execução, subordinada à Diretoria de Gestão Administrativa, compete:

I - efetuar o cadastramento funcional e manter atualizados os registros de admissão, demissão, afastamento, licença, cessão, remoção, exoneração e movimentação interna de pessoal, bem como realizar os registros de nomeação e designação dos ocupantes dos cargos de provimento em comissão;

II - receber, registrar e acompanhar a frequência dos servidores;

III - elaborar a folha de pagamento de pessoal e instruir processos com os demonstrativos de pagamentos e descontos, para encaminhamento à Secretaria de Estado de Fazenda;

IV - executar as atividades de desenvolvimento de recursos humanos;

V - organizar e manter atualizado o arquivo sobre legislação trabalhista e as normas sobre recursos humanos;

VI – elaborar proposta de redimensionamento do quadro de pessoal de acordo com as diretrizes emanadas do planejamento estratégico;

VII - coordenar processos de avaliação de desempenho e de estágio probatório e de alterações no Sistema de Recursos Humanos;

VIII – acompanhar a seleção e formação de recursos humanos para o aproveitamento adequado nas respectivas áreas de competência;

IX - em relação aos servidores ativos:

a) gerenciar as atividades inerentes à gestão de pessoas em relação aos servidores da Instituição;

b) gerenciar a formação/criação e atualização da base de dados cadastrais, validada pelos servi­dores, com informações sobre a vida funcional-financeira do servidor;

c) analisar, prever e encaminhar a Subsecretaria de Gestão de Pessoas/SEAP as necessidades de provimento de cargos;

d) coordenar o processo de avaliação de desempenho e avaliação do estágio probatório dos servidores da Instituição;

e) garantir a conformidade das ações e processos de gestão de pessoas com as diretrizes gover­namentais e o ordenamento jurídico;

f) acompanhar a programação orçamentária/financeira e a execução das despesas relacionadas aos processos de gestão de pessoas, bem como acompanhar a elaboração da folha de pagamento relativa aos servidores ativos no âmbito da Secretaria;

g) organizar e manter atualizada a coletânea de legislação, jurisprudência e doutrina, relativas à gestão de pessoas;

h) promover a publicação de atos relativos a servidores ativos no Diário Oficial do Distrito Federal;

i) analisar, elaborar relatórios periódicos das atividades realizadas, análise da evolução dos dados e outras recomendações;

X - em relação aos aposentados e pensionistas:

a) zelar pela aplicação das normas relativas à aposentadoria, pensões, benefícios ou vantagens;

b) gerir as atividades relativas a manutenção, atualização do cadastro e pagamento de aposen­tadorias e pensões;

c) acompanhar a inclusão, alteração ou exclusão, na folha de pagamento, das consignações e descontos em geral dos servidores aposentados e dos beneficiários de pensão e efetuar registros e controles;

d) conferir e encaminhar a folha de pagamento de servidores aposentados e de beneficiários de pensão à unidade competente;

e) analisar, instruir processos e elaborar atos de concessão, complementação e revisão de apo­sentadorias e pensões, auxílio-funeral e reversão de créditos;

f) confeccionar identidade funcional dos servidores aposentados, expedir classificação funcional e emitir declarações diversas referentes aos aposentados e pensionistas;

g) acompanhar o registro das alterações cadastrais solicitadas pelos aposentados e pensionistas, e encaminhar documentos de interesse destes, quando for o caso;

h) manter arquivo de processos referentes à concessão e revisão de aposentadorias e pensões; e

XI - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.

Art. 37. Gerência de Orçamento e Finanças, unidade orgânica de execução, subordinado à Di­retoria de Gestão Administrativa, compete:

I - elaborar a proposta orçamentária da SEMPES e sistematizar informações sobre a disponibi­lidade orçamentária e financeira de projetos e atividades;

II - cumprir as normas orçamentária, financeira e contábil baixadas pelos órgãos centrais competentes;

III - promover o levantamento das informações sobre orçamento e finanças;

IV - registrar e controlar a execução orçamentária e financeira;

V - movimentar e controlar as dotações orçamentárias e providenciar os pedidos de créditos suplementares;

VI - emitir Notas de Empenho e controlar a realização de desembolso financeiro;

VII - orientar e acompanhar as prestações de contas relativas à concessão de suprimento de fundos;

VIII - efetuar a liquidação da despesa e fornecer dados para a elaboração de balancetes e balanços;

IX - controlar e acompanhar os registros contábeis da unidade gestora, mantendo atualizados os dados e informações relativas à execução dos serviços;

X – orientar os diversos setores desta Secretaria na elaboração das propostas orçamentárias e demais instrumentos legais que estabeleçam as ações de administração orçamentária e financeira;

XI – avaliar e controlar as ações de administração orçamentária e financeira;

XII – registrar as ações e as metas executadas pela Secretaria no Sistema de Acompanhamento Governamental;

XIII – elaborar diagnóstico e emitir relatórios pertinentes às ações administrativas, orçamentárias e financeiras; e

XIV - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.

Art. 38. À Gerência de Convênios e Contratos, unidade orgânica de execução, subordinado à Diretoria de Gestão Administrativa, compete:

I - supervisionar e examinar propostas de contratos e convênios;

II - promover a formalização dos contratos e convênios, no âmbito da SEMPES;

III - analisar e instruir documentos e processos para contratações de serviços e assinatura de convênios;

IV - elaborar minutas de contratos e convênios;

V - proceder e manter os registros dos contratos e convênios da SEMPES;

VI - controlar as garantias contratuais;

VII - analisar e instruir os pedidos de reajuste, acréscimos e supressões, repactuações e reequi­líbrios econômico-financeiros dos contratos vigentes;

VIII - subsidiar e orientar os executores de contratos no que se refere às suas obrigações; e

IX - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.

Art. 39. À Diretoria de Apoio Operacional, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Administração Geral, compete:

I - planejar, dirigir e coordenar as atividades das unidades que lhe estão subordinadas e propor a programação anual de trabalho da unidade;

II - prover o apoio operacional às demais unidades da SEMPES;

III - prover o Gabinete do Secretário de servidores necessários para atender as atividades de transporte e apoio operacional, inclusive fora do horário normal de trabalho; e

IV - desenvolver outras atividades inerentes a sua área de competência.

Art. 40. À Gerência de Documentação, unidade orgânica de execução, subordinado à Diretoria de Apoio Operacional, compete:

I - formar processos, fazer-lhes juntadas e controlar seus trâmites;

II - receber e registrar documentos e correspondências oficiais;

III - fazer o arquivamento de processos;

IV - executar serviços de cópia de documentos;

V - receber, distribuir e arquivar o Diário Oficial do Distrito Federal - DODF;

VI - providenciar a publicação de normas regulamentares e atos oficiais; e

VII - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.

Art. 41. À Gerência de Material e Patrimônio, unidade orgânica de execução, subordinado à Diretoria de Apoio Operacional, compete:

I - realizar e manter atualizado o inventário dos bens móveis e imóveis;

II - manter atualizado o registro sistêmico dos bens móveis e imóveis;

III - conferir, por meio de registro contábil, o inventário físico e financeiro dos bens patrimoniais;

IV - distribuir, quando requisitado, o material de expediente solicitado;

V - elaborar os pedidos para aquisição de material de expediente e contratação de serviços, para encaminhamento à Central de Compras do Governo do Distrito Federal;

VI - consolidar pedidos para aquisição de material permanente, a fim de subsidiar o planejamento estratégico administrativo;

VII - controlar a entrada e saída de materiais permanentes;

VIII - cumprir as normas baixadas pelos órgãos centrais sistêmicos; e

IX - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.

Art. 42. À Gerência de Tecnologia da Informação, unidade orgânica de execução, subordinado à Diretoria de Apoio Operacional, compete:

I - realizar levantamentos de informações necessárias ao desenvolvimento de sistemas de pro­cessamento de dados e implantar os procedimentos de segurança;

II - fornecer subsídios à Diretoria de Gestão Administrativa a sistematização das informações para o planejamento estratégico administrativo da SEMPES;

III - desenvolver, instalar, operar e gerenciar as redes e sistemas de informática; e

IV - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.

Art. 43. À Gerência de Manutenção e Conservação, unidade orgânica de execução, subordinado à Diretoria de Apoio Operacional, compete:

I - coordenar e administrar as atividades de limpeza, transporte, conservação e manutenção de equipamentos, vigilância e serviços de copa;

II - realizar a manutenção, a conservação e o reparo de máquinas, móveis, aparelhos elétricos e equipamentos de telecomunicações;

III - prever e propor a compra e orientar os processos de aquisição do material de expediente;

IV - observar e fazer cumprir as normas regulamentares; e

V - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.

Art. 44. Ao Núcleo de Transporte, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Manutenção e Conservação da Diretoria de Apoio Operacional da Subsecretaria da Administração Geral, compete:

I – controlar e manter registro dos veículos oficiais da frota sob responsabilidade desta Secretaria;

II – orientar aos condutores quanto às normas e procedimentos de dirigibilidade e atendimento aos servidores;

III– controlar a distribuição e uso dos veículos oficiais;

IV– controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes;

V– controlar e supervisionar a manutenção e conservação dos veículos, equipamentos e ferramentas;

VI – controlar e manter arquivo da documentação dos veículos oficiais sob a responsabilidade da Secretaria;

VII – controlar multas e respectivos pagamentos;

VIII – controlar e registrar diariamente a movimentação dos veículos, com descrição dos itine­rários e serviços realizados;

IX – comunicar a autoridade superior sobre qualquer fato ou ação de uso irregular do veículo ou qualquer dano causado a ele; e,

X – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL

Art. 45. Ao Secretário de Estado compete:

I - prestar assessoramento direto ao Governador do Distrito Federal e propor diretrizes para as políticas relativas à área de competência da Secretaria;

II - dirigir as atividades da Secretaria expedindo orientações e normas, quando necessárias;

III - exercer a articulação política, na sua área de atuação, do Distrito Federal com a sociedade civil, outros órgãos governamentais ou privados;

IV - firmar convênios, acordos e contratos com organismos e instituições oficiais e privadas locais, nacionais e internacionais, no âmbito da secretaria;

V - aprovar programas e projetos para realização das atividades de acordo com o planejamento estratégico e competências da Secretaria;

VI - propor e coordenar as políticas de desenvolvimento econômico das Micro e Pequenas Em­presas, Empreendedores Individuais e Economia Solidária do Distrito Federal, em consonância com as políticas regional e nacional;

VII - aprovar e encaminhar a programação anual de trabalho das unidades da SEMPES e a proposta orçamentária anual;

VIII - solicitar a contratação de pessoal ou serviço técnico especializado, na forma da legislação vigente;

IX - praticar os atos de gestão relativos a recursos humanos, administração patrimonial e finan­ceira, tendo em vista a racionalização, qualidade e produtividade da Secretaria;

X - delegar competências, dentro dos limites da legislação, especificando a autoridade e os limites dessa delegação;

XI - expedir instruções e normas para a execução das leis, decretos e demais regulamentos;

XII - constituir comissões e grupos de trabalho;

XIII - exercer o poder disciplinar em sua esfera de competência;

XIV - praticar os demais atos necessários à consecução das finalidades da Secretaria; e

XV - promover a integração entre as unidades orgânicas da Secretaria.

Art. 46. Ao Secretário Adjunto compete:

I - coordenar o gabinete do Secretário e orientar a execução das atividades correspondentes;

II - substituir o Secretário nas suas ausências e impedimentos;

III - prestar assistência direta e imediata ao Secretário;

IV - prestar assistência ao Secretário de Estado em sua representação política e social;

V - supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das Subsecretarias, órgãos colegiados vinculados e demais unidades que integram a Secretaria; e

VI - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 47. Aos Subsecretários compete:

I - assistir e assessorar ao Secretário em assuntos relacionados a sua área de atuação, e submeter a sua apreciação atos administrativos e regulamentares;

II - auxiliar o Secretário na definição de diretrizes e na implementação das ações da respectiva área de competência;

III - coordenar a elaboração do plano anual de trabalho da unidade em consonância com o pla­nejamento estratégico da Secretaria;

IV - submeter ao Secretário planos, programas, projetos, relatórios referentes a sua área de atuação, acompanhar e avaliar os respectivos resultados;

V - planejar, dirigir, coordenar, acompanhar, avaliar a execução das atividades de suas unidades em programas e projetos estratégicos da Secretaria, que envolvam sua área de atuação;

VI - orientar e supervisionar o planejamento e desenvolvimento de ações voltadas para a quali­dade, produtividade e aprimoramento da gestão na sua área de atuação;

VII - promover a articulação e integração, interna e externamente para a implementação de programas e projetos de interesse da Secretaria;

VIII - coordenar a execução de políticas públicas inerentes a sua área de competência; e

IX - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 48. Ao Chefe da Unidade de Controle Interno compete:

I - coordenar as atividades de Controle Interno no âmbito da Secretaria de Estado;

II - coordenar a elaboração do Plano Anual de Atividades de Controle Interno - PAACI e o Relatório Anual de Atividades de Controle Interno - RAACI;

III - representar a Unidade de Controle Interno;

IV - elaborar projetos e atividades a serem desenvolvidos pela Unidade de Controle Interno;

V - subsidiar e auxiliar o Secretário nos assuntos de competência do controle interno;

VI - planejar, gerir supervisionar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades de controle interno;

VII - dar ciência aos órgãos centrais de controle interno dos atos ou fatos inquinados ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos;

VIII - propor auditorias e inspeções ao órgão central de nível estratégico responsável pela fun­ção auditoria sobre a gestão dos recursos públicos sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados; e

IX - executar outras atividades inerentes ao seu cargo.

Art. 49. Aos Chefes de Assessorias compete:

I - assessorar ao Secretário em assuntos técnicos relacionados à sua área de competência;

II - planejar e coordenar o trabalho de sua equipe na elaboração de planos e projetos na sua área de competência;

III - estimular a qualidade, produtividade e racionalização de recursos no desenvolvimento dos trabalhos de sua área;

IV - propor diretrizes específicas relacionadas à sua área de competência; e

V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 50. Ao Ouvidor compete:

I - coordenar as atividades da Ouvidoria no âmbito da Secretaria de Estado;

II - representar a Ouvidoria;

III - elaborar projetos e atividades a serem desenvolvidos pela Ouvidoria;

IV - subsidiar e auxiliar o Secretário nos assuntos de competência da Ouvidoria;

V - planejar, gerir, supervisionar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades da Ouvidoria; e

VI - executar outras atividades inerentes ao seu cargo.

Art. 51. Aos Diretores compete:

I - planejar, dirigir, coordenar, supervisionar o desenvolvimento de programas, projetos e ativi­dades relacionadas à sua área de competência;

II - coordenar o planejamento anual de trabalho da unidade em consonância com os objetivos estratégicos da Secretaria;

III - assistir a chefia imediata em assuntos de sua área de atuação, e submeter os atos adminis­trativos e regulamentares a sua apreciação;

IV - emitir parecer sobre processos e documentos específicos da sua área de atuação;

V - apresentar relatórios periódicos de trabalho com estatísticas, análises e recomendações sobre atividades pertinentes a sua unidade;

VI - propor a racionalização de métodos e processos de trabalho, normas e rotinas, que maxi­mizem os resultados pretendidos;

VII - identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de responsabi­lidade da sua área de competência;

VIII - articular ações integradas com outras áreas da Secretaria e/ou demais órgãos, quando for o caso;

IX - orientar, coordenar e supervisionar as atividades das unidades que lhes são subordinadas e buscar qualidade e produtividade da equipe;

X - assegurar e estimular a capacitação contínua para o aperfeiçoamento técnico;

XI - subsidiar o orçamento anual da Secretaria no que diz respeito a unidade sob sua respon­sabilidade; e

XII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 52. Aos Assessores Especiais compete:

I - assessorar a chefia imediata em assuntos de competência da unidade orgânica;

II – executar os trabalhos que lhe forem confiados pelos superiores hierárquicos;

III - desenvolver estudos e projetos de interesse da unidade; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

CAPÍTULO II

DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO

Art. 53. Aos Gerentes compete:

I - assistir o superior hierárquico em assuntos de sua área de atuação, e submeter os atos admi­nistrativos e regulamentares a sua apreciação;

II - orientar a chefia imediata, unidades da Secretaria e outros órgãos no que diz respeito à sua área de atuação;

III - elaborar a programação anual de trabalho da unidade em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria;

IV - coordenar e controlar a execução das atividades inerentes a sua área de competência e propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos;

V - realizar estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de seus programas e projetos;

VI - registrar dados das atividades desenvolvidas e elaborar relatórios periódicos;

VII - orientar e supervisionar o desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade, produti­vidade na sua área de atuação;

VIII - identificar necessidades, promover e propor a capacitação adequada aos conteúdos técnicos e processos no âmbito da gerência;

IX - subsidiar a elaboração do orçamento anual da Subsecretaria; e

X - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 54. Aos Chefes de Núcleo compete:

I - desempenhar atribuições de natureza administrativa e técnico-especializada da sua área de competência;

II - assistir a chefia nos assuntos inerentes à sua área de atuação;

III - distribuir e executar as atividades que lhes são pertinentes;

IV - zelar pelo uso correto dos equipamentos, pela ordem dos trabalhos e pela guarda dos ma­teriais da unidade;

V - efetuar programação anual de trabalho da unidade em conjunto com a Gerência;

VI - registrar e atualizar dados de atividades realizadas;

VII - orientar sua equipe para ações voltadas para a qualidade e produtividade na sua unidade; e

VIII - propor, orientar e fiscalizar o cumprimento de normas e procedimentos dentro da sua área de atuação; e

IX - executar outras atribuições que lhe forem conferidas.

Art. 55. Aos Assessores compete:

I - assessorar a chefia imediata em assuntos de competência da unidade orgânica;

II – executar os trabalhos que lhe forem confiados pelos superiores hierárquicos;

III - desenvolver estudos e projetos de interesse da unidade; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 56. Aos Assessores Técnicos compete:

I - assessorar o chefe imediato;

II - organizar e preparar agendas da chefia imediata;

III - realizar os trabalhos que lhe forem confiados pelos superiores hierárquicos;

IV - receber e transmitir informações;

V - desempenhar atribuições de natureza administrativa e técnico especializada da sua área de competência;

VI - efetuar programação anual de trabalho da unidade em conjunto com as Gerências;

VII - proceder ao encaminhamento de pessoas;

VIII - manter-se atualizado em relação às normas de funcionamento da Secretaria; e

IX - executar outras atribuições que lhe forem conferidas.

TÍTULO IV

DAS VINCULAÇÕES E DOS RELACIONAMENTOS

Art. 57. A subordinação hierárquica das unidades orgânicas definem-se por sua posição na estrutura administrativa da Secretaria e no enunciado de suas competências.

Art. 58. As unidades se relacionam:

I – entre si, na conformidade dos vínculos hierárquicos e funcionais expressos na estrutura e no enunciado de suas competências;

II – entre si, os órgãos e as entidades do Distrito Federal, em conformidade com as definições e as orientações dos sistemas a que estão subordinadas; e

III – entre si, os órgãos e as entidades externos ao Distrito Federal, na pertinência dos assuntos comuns.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 59. A programação e a execução das atividades compreendidas nas funções exercidas pela Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal, observarão as normas técnicas e administrativas, a legislação orçamentária e financeira e de controle interno.

Art. 60. As Unidades Orgânicas da Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Eco­nomia Solidária funcionarão em regime de mútua colaboração, respeitadas suas competências.

Art. 61. As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão dirimidas pelo Secretário de Estado.

Art. 62. Este Regimento entra vigor na data de sua publicação.

presa e Economia Solidária do Distrito Federal, observarão as normas técnicas e administrativas, a legislação orçamentária e financeira e de controle interno.

Art. 60. As Unidades Orgânicas da Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Eco­nomia Solidária funcionarão em regime de mútua colaboração, respeitadas suas competências.

Art. 61. As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão dirimidas pelo Secretário de Estado.

Art. 62. Este Regimento entra vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1 de 11/04/2014 p. 49, col. 1