Abre crédito suplementar no valor de R$ 265.661,00 (duzentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei Complementar nº 872, de 27 de novembro de 2013, com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 480.000.105/2014,
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 265.661,00 (duzentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 10/04/2014 p. 1, col. 2