SINJ-DF

PORTARIA N° 33, DE 08 DE ABRIL DE 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o que lhe confere o artigo 113, do Regimento Interno da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 3º, inciso II, do Decreto nº 35.109, de 28 de janeiro de 2014, RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Subsecretário de Administração Geral, a responsabilidade de manter atualizada a comprovação da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JEFFERSON RIBEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72 de 10/04/2014 p. 29, col. 1