SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 63, DE 08 DE ABRIL DE 2014.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL – BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto n° 28.112, de 11 de julho de 2007 e com base no Decreto n° 21.816, de 12 de dezembro de 2000, RESOLVE:

Art. 1º Designar o Titular, Chefe da Unidade de Administração Geral – UAG/IBRAM, como RESPONSÁVEL por manter atualizada a comprovação da regularidade jurídica, fiscal, econômico- financeira e administrativa do órgão de forma a atender o disposto no artigo 3º, do Decreto nº 35.109, de 28 de janeiro de 2014.

Art. 2º O Titular, Chefe da Unidade de Administração Geral – UAG/IBRAM poderá indicar um servidor e um suplente que ficarão incumbidos de adotar as medidas administrativas, tais como consultar, diariamente, o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC; receber as notificações fiscais, ofícios ou documentos passíveis de gerar irregularidades e encaminhar às áreas competentes para a regularização das pendências internas, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

NILTON REIS BATISTA JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72 de 10/04/2014 p. 28, col. 2