Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização do Parcelamento da Área de Regularização de Interesse Social - ARIS Expansão da Vila São José, Quadras 33, 34, 45 a 48, 55 a 58, EQ 47/48, EQ55/56 e EQ 55/58, localizado na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o artigo 75 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, Decreto nº 28.864, de 17 de março de 2018, e o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 0390-003756/2007, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento da ARIS Expansão da Vila São José, Quadras 33, 34, 45 a 48, 55 a 58, EQ 47/48, EQ 55/56 e EQ 55/58, localizado na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 173/2017, com o Memorial Descritivo MDE 173/2017 e as Normas de Gabarito, NGB 173/2017, NGB 090/2018, NGB 091/2018.
Parágrafo único. Os documentos urbanísticos mencionados no caput deste artigo encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
131º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1, 2 e 3 de 14/06/2019 p. 5, col. 1