Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 8.500.000,00 ( oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), a dotacão do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL.no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 6.737, de 05 de dezrmbro de 1.979, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.9.64, e tendo em vista o que consta no Processo nº 024.281/80.
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Viação e Obras o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), na seguinte dotação orçamentaria:
10585751.164 - Urbanização no Distrito Federal.
00-4.1.1.0 - Obras e Instalações .................................................. 8.500.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1980
92º da República e 21º de Brasilia
AIMÊ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 26/12/1980 p. 4, col. 1