SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 35189 de 20/02/2014

DECRETO Nº 35.307, DE 04 DE ABRIL DE 2014.

Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º A Subsecretaria de Proteção Comunitária II, da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal, passa a ter a seguinte Estrutura Administrativa:

1. SUBSECRETARIA DE PROTEÇÃO COMUNITÁRIA II

1.1. ASSESSORIA

1.2 COORDENAÇÃO REGIONAL DE PROTEÇÃO COMUNITÁRIA III

1.2.1 GERÊNCIA REGIONAL DE DEFESA CIVIL DE BRASÍLIA

1.2.2 GERÊNCIA REGIONAL DE DEFESA CIVIL DO SUDOESTE/OCTOGONAL

1.2.3 GERÊNCIA REGIONAL DE DEFESA CIVIL DO CRUZEIRO

1.2.4 GERÊNCIA REGIONAL DE DEFESA CIVIL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO

1.2.5 GERÊNCIA REGIONAL DE DEFESA CIVIL DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO

1.3. COORDENAÇÃO REGIONAL DE PROTEÇÃO COMUNITÁRIA IV

1.3.1. GERÊNCIA REGIONAL DE DEFESA CIVIL DA CANDANGOLÂNDIA

1.3.2. GERÊNCIA REGIONAL DE DEFESA CIVIL DO NÚCLEO BANDEIRANTE

1.3.3 GERÊNCIA REGIONAL DE DEFESA CIVIL DO PARK WAY

1.3.4. GERÊNCIA REGIONAL DE DEFESA CIVIL DO GAMA

1.3.5. GERÊNCIA REGIONAL DE DEFESA CIVIL DE SANTA MARIA

1.4. COORDENAÇÃO REGIONAL DE PROTEÇÃO COMUNITÁRIA V

1.4.1. GERÊNCIA REGIONAL DE DEFESA CIVIL DE CEILÂNDIA

1.4.2. GERÊNCIA REGIONAL DE DEFESA CIVIL DE BRAZLÂNDIA

1.4.3. GERÊNCIA REGIONAL DE DEFESA CIVIL DE TAGUATINGA

1.4.4. GERÊNCIA REGIONAL DE DEFESA CIVIL DE ÁGUAS CLARAS

1.4.5. GERÊNCIA REGIONAL DE DEFESA CIVIL DO GUARÁ

1.5. COORDENAÇÃO REGIONAL DE PROTEÇÃO COMUNITÁRIA VI

1.5.1. GERÊNCIA REGIONAL DE DEFESA CIVIL DE VICENTE PIRES

1.5.2. GERÊNCIA REGIONAL DE DEFESA CIVIL DO RIACHO FUNDO I

1.5.3. GERÊNCIA REGIONAL DE DEFESA CIVIL DO RIACHO FUNDO II

1.5.4. GERÊNCIA REGIONAL DE DEFESA CIVIL DE SAMAMBAIA

1.5.5. GERÊNCIA REGIONAL DE DEFESA CIVIL DO RECANTO DAS EMAS

Art. 2º Fica remanejada a Coordenação Regional de Proteção Comunitária V, da Subsecretaria de Proteção Comunitária III para a Subsecretaria de Proteção Comunitária II, da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal, mantendo os atuais ocupantes.

Art. 3º Fica remanejada a Coordenação Regional de Proteção Comunitária VI, da Subsecretaria de Proteção Comunitária III para a Subsecretaria de Proteção Comunitária II, da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal, mantendo os atuais ocupantes.

Art. 4º Fica extinta a Subsecretaria de Proteção Comunitária III, da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal.

Art. 5º Ficam extintas as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes do Anexo I, e exonerados os atuais ocupantes.

Art. 6º Ficam criadas, sem aumento de despesas, as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo II.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de abril de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 5º, do Decreto nº 35.307, de 04 abril de 2014).

ÓRGÃO/UNIDADEADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE PROTEÇÃO COMUNITÁRIA III - Subsecretário, CNE-02, 01 - ASSESSORIA - Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 04; Assessor, DFA-12, 03; Assessor Técnico, DFA-10, 02.

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 6º, do Decreto nº 35.307, de 04 abril de 2014).

ÓRGÃO/UNIDADEADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA TÉCNICA - Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, DFA-14, 04; Assessor, DFA-12, 03; Assessor Técnico, DFA-10, 02; Assessor Técnico, DFA-09, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1 de 07/04/2014 p. 1, col. 1