Altera a Estrutura Administrativa, da Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Fica criado nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, a Comissão Permanente de Licitação, na Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos do Distrito Federal, com os seguintes Cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Chefe;
II - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor;
III- 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor Técnico.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de abril de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1 de 04/04/2014 p. 5, col. 1