Extingue e Cria Cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos na Vice-Governadoria do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, de Chefe, do Comitê de Acompanhamento de Obras;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, de Coordenador da Coordenação de Acompanhamento Urbanístico, do Comitê de Acompanhamento de Obras;
III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Chefe, da Unidade de Assuntos Institucionais.
Art. 2º Fica extinta, a Coordenação de Acompanhamento Urbanístico, do Comitê de Acompanhamento de Obras, na Vice-Governadoria do Distrito Federal.
Art. 3º Fica criado sem aumento de despesas, na Unidade de Assuntos Institucionais, da Vice-Governadoria do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, de Chefe;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, de Assessor Especial;
III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial;
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de abril de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1 de 04/04/2014 p. 4, col. 2