Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.739.267,00 (quatro milhões, setecentos e trinta e nove mil, duzentos e sessenta e sete reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 2º, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 4.739.267,00 (quatro milhões, setecentos e trinta e nove mil, duzentos e sessenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de abril de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1 de 04/04/2014 p. 2, col. 2