Legislação Correlata - Resolução 48 de 16/03/2009
Homologa as tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, a vigorar a partir de 1º de abril de 2009.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no inciso XI, do art. 7º da Lei Distrital nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, o que consta do Processo nº 00197-002264/2008, e considerando:
que, em 23 de fevereiro de 2006, foi assinado o Contrato de Concessão nº 001/2006 - ADASA entre a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA e a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB;
que esse contrato regula a exploração do serviço público de saneamento básico, serviço esse constituído pelo abastecimento de água e pelo esgotamento sanitário objeto da concessão de que é titular a CAESB, para toda a área do Distrito Federal, consoante o que estabelece a Lei do Distrito Federal n° 2.954, de 22 de abril de 2002;
que o contrato estabelece a responsabilidade desta Agência na realização dos reajustes tarifários anuais, nas revisões tarifárias periódicas e nas eventuais revisões tarifárias extraordinárias;
que o contrato também define que a ADASA procederá a primeira revisão tarifária periódica da CAESB após 02 (dois) anos, a contar do início da vigência do mesmo e que, a partir da primeira revisão, as subsequentes serão realizadas a cada 03 (três) anos;
que, em 9 de janeiro de 2008, foi publicada a Resolução nº. 06, datada de 7 de janeiro de 2008, que regulamenta os procedimentos a serem adotados para realização da Primeira Revisão Tarifária Periódica da CAESB, bem como para a fixação das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário a vigorar a partir de 1º de março de 2008;
que, em atendimento ao definido no art. 1º dessa Resolução, a Agência fixou, em 1º de março de 2008, um reposicionamento provisório para as tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Distrito Federal considerando como índice de variação das tarifas o percentual resultante da utilização da fórmula paramétrica do mecanismo de Reajuste Tarifário Anual – IRT, constante da Cláusula 7ª do Contrato de Concessão em pauta.
que, em 26 de setembro de 2008, foi publicada a Resolução nº. 185, datada de 24 de setembro de 2008, que atualiza os procedimentos a serem adotados para a realização da revisão supracitada e dos reajustes tarifários anuais de 2009 e 2010;
que em atendimento ao definido no art. 1º dessa Resolução, a Agência estabeleceu os procedimentos que se seguem:
I – Realização, em fevereiro de 2009, do Reajuste Tarifário Anual de 2009, de acordo com as cláusulas econômicas do Contato de Concessão nº 001/2006 – ADASA;
II – Conclusão, em dezembro de 2009, do processo da 1ª Revisão Tarifária Periódica;
III – Realização, em fevereiro de 2010, do Reajuste Tarifário Anual de 2010;
VI - Na apuração dos índices de reajuste tarifário de 2009 e 2010 serão considerados os efeitos econômicos e financeiros da 1ª Revisão Tarifária Periódica;
o resultado da Audiência Pública nº 001/2009-ADASA, realizada na forma presencial em 26 de fevereiro de 2009, com envio de contribuições no período de 06 a 25 de fevereiro de 2009;
a possibilidade e a importância de se atenuar eventuais impactos tarifários quando da finalização do processo revisional das tarifas da CAESB;
que, por meio da Carta 6174/09-PR, datada de 27/02/2009, a CAESB pleiteou junto à ADASA a incorporação, no reajuste tarifário em processamento, da remuneração e recuperação de ativos imobilizados que entraram em serviço em 2006 e 2007 sob a alegação de que deveria ter sido considerada na 1ª revisão tarifária periódica da conces concessionária, de acordo com o Contrato de Concessão nº 001/2006-ADASA;
que o Contrato de Concessão estabelece a data de 1º de março de 2009 para início da aplicação das tarifas ora fixadas;
e a necessidade da compensação da perda de receita pela redução do período de aplicação das tarifas, de doze para onze meses, em função da alteração do início do período de aplicação das tarifas ora fixadas de 1º de março para 1º de abril de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Fixar os valores das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Distrito Federal, constantes do ANEXO I desta Resolução, a vigorar no período de 1º de abril de 2009 a 28 de fevereiro de 2010.
Art. 2º As tarifas homologadas pela Resolução nº. 38, de 25 de fevereiro de 2008, ficam reajustadas em 6,29% (seis vírgula vinte e nove por cento) sendo:
I - 1,81% (um vírgula oitenta e um por cento) como resultado da aplicação da fórmula paramétrica definida na Sub-cláusula 7ª da Cláusula 7ª do Contato de Concessão n° 001/2006 – ADASA;
II – 3,96% (três vírgula noventa e seis porcento) referente à incorporação na tarifa do valor provisório da remuneração e recuperação de ativos imobilizados que entraram em serviço em 2006 e 2007; e
III – 0,52% (zero vírgula cinquenta e dois por cento) como compensação pela redução do período de vigência das tarifas.
Art. 3º Os valores correspondentes aos percentuais referenciados nos incisos II e III do art. 2º desta Resolução serão compensados, para mais ou para menos, quando da apuração do resultado final da 1ª Revisão Tarifária Periódica da concessionária.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, seção 1 de 13/03/2009 p. 15, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1 de 16/03/2009 p. 9, col. 1