O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das prerrogativas que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, Decreto n°34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013, e considerando o disposto nos artigos 8º e 12 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº8.069, de 13 de julho de 1990), no artigo 16 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), na Lei Distrital nº 3.032, de 18 de julho de 2002, na Portaria nº 224, de janeiro de 1992, na Portaria nº 204, de 07 de outubro de 2014, na Portaria nº 74, de 29 de abril de 2015, na Instrução nº 17, de 09 de maio de 1996 (FHDF), na Portaria Conjunta nº 04/11 e nos contratos de fornecimento de alimentação da SES/DF nºs 23/2017, 24/2017, 33/2018, 34/2018, 35/2018, 042364/2020, 042428/2020, 042376/2020, 042397/2020 e 042366/2020, bem como considerando a necessidade de normatizar procedimentos administrativos para o fornecimento, distribuição e controle de refeições e gêneros alimentícios no âmbito das Unidades da Rede de Saúde da SES-DF, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas Técnicas para fornecimento e controle de refeições e gêneros alimentícios no âmbito das Unidades da Rede de Saúde da SES/DF, constantes do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria SES n° 01/2021.
NORMAS TÉCNICAS PARA FORNECIMENTO ININTERRUPTO DE ALIMENTAÇÃO ESPECIALMENTE PREPARADA PARA PACIENTES, RESPECTIVOS ACOMPANHANTES LEGALMENTE INSTITUÍDOS E SERVIDORES AUTORIZADOS DAS UNIDADES DA REDE DE SAÚDE DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
1. DEFINIÇÕES. Para fins desta Portaria considera-se:
- Pacientes internados: pacientes que possuem GAE (Guia de Atendimento de Emergência) física ou eletrônica.
- Prescrição dietética: prescrição de dieta realizada por nutricionista da SES/DF responsável pelo paciente.
- Prescrição médica da dieta: prescrição de dieta realizada pelo médico da SES/DF na ausência de nutricionista responsável.
- Solicitação de refeições: ato de solicitar, por meio de formulários próprios, as dietas prescritas para os pacientes por técnico de nutrição ou, na ausência deste, por enfermeiro ou médico. A solicitação de refeições será feita por meio eletrônico nas unidades informatizadas.
- Formulários apropriados para solicitação de refeições: impressos padronizados e distribuídos pela SES/DF.
- Internos: estudantes de nível superior da área de saúde que se encontram em regime de internato hospitalar.
- Unidades hospitalares: Hospitais, Instituto de Saúde Mental, Unidades de Pronto Atendimento (UPAS) e Casa de Parto de São Sebastião.
- SES/DF: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
- GESNUT/SES: Gerência de Serviços de Nutrição da SES/DF.
- CBMDF: Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
- NND: Núcleo de Nutrição e Dietética.
- GAO: Gerência de Apoio Operacional.
- CAPS: Centro de Atendimento Psicossocial.
- FSDF/SES: Fundo de Saúde do Distrito Federal.
2.1.1. Os pacientes poderão receber:
a) Dieta Fracionada para Paciente;
b) Dieta Fracionada Pediatria para Paciente;
c) Dieta Líquida para Paciente;
d) Fórmulas Industrializadas para Terapia Nutricional Enteral;
j) Alimentos preparados e gêneros alimentícios para complementos ou substituição de refeições.
2.1.2. As refeições deverão ser fornecidas de acordo com as prescrições dietéticas elaboradas por nutricionista da SES/DF ou por médico da SES/DF no caso de ausência do primeiro profissional. As prescrições deverão respeitar os parâmetros estabelecidos nesta norma.
2.1.3. As solicitações de refeições para pacientes deverão ser feitas, por meio de formulários próprios, pelo técnico de nutrição ou nutricionista, devendo as mesmas também serem assinadas pelo nutricionista responsável. Na ausência de nutricionistas e/ou técnicos de nutrição, as solicitações de refeições para pacientes internados deverão ser realizadas pelo médico ou enfermeiro responsável, constando assinatura e carimbo ou matrícula, além do nome completo do paciente, leito, enfermaria, clínica e dieta prescrita.
2.1.4. A dieta será fornecida conforme cardápio aprovado pelos Núcleos de Nutrição e Dietética em conformidade com as normas estabelecidas no(s) contrato(s) firmado(s) com a(s) empresa(s) prestadora(s) de serviço responsável(eis) pelo fornecimento de alimentação hospitalar na SES/DF.
2.1.5. Pacientes de alta que permanecem no leito hospitalar deverão receber dietas conforme prescrição dietética do Nutricionista da SES/DF.
2.1.6. O paciente em tratamento que necessite permanecer na unidade hospitalar para realização de procedimento quimioterápico, hemoterápico, radioterápico ou dialítico poderá receber refeição mediante prescrição dietética do nutricionista da SES/DF e/ou prescrição médica da dieta.
2.1.7. Aos pacientes EM OBSERVAÇÃO nos Prontos-socorros com Guia de Atendimento de Emergência (GAE), serão fornecidas refeições, mediante liberação médica e prescrição dietética do Nutricionista da SES/DF.
2.1.8. Os pacientes dos Centros de Atendimento Psicossocial (CAPS) I, II, III, Infantil II (CAPS i II), CAPS AD II, CAPS AD III poderão receber refeições de acordo com o período de permanência:
I. 04 horas (um turno): duas refeições.
II. 08 horas (dois turnos): três refeições.
OBSERVAÇÃO: As refeições tratadas neste item poderão ser Desjejum e/ou Almoço e/ou Merenda.
2.1.9. Os pacientes que permanecerem no serviço durante 24 horas contínuas (CAPS III e AD III e Unidades de Acolhimento) receberão 5 refeições, quais sejam: Desjejum, Almoço, Merenda, Jantar e Ceia.
2.1.10. Os pacientes atendidos pela Associação dos Amigos dos Autistas (AMA/DF) poderão receber refeição diária, com direito à Desjejum, Almoço e Merenda.
2.2.1. Os acompanhantes terão direito à Dieta Padronizada para Acompanhante, quando estiverem acompanhando, em PERÍODO INTEGRAL (24 horas), pacientes internados:
I. Mulheres em trabalho de parto, parto e pós-parto imediato (Portaria MS nº 2.418, de 02 de dezembro de 2015).
II. Pessoas portadoras de deficiência (definido conforme Decreto n° 5.296/2004) e pacientes terminais,
III. Idosos (pessoas com idade igual ou superior a 60 anos);
IV. Crianças e Adolescentes (menores de 18 anos);
V. Pacientes internados nas unidades de terapia intensiva dos hospitais (conforme Lei n° 6366/2019);
VI. Pacientes submetidos à mastectomia (em todo o pós-operatório) - Lei n° 6.780 de 11 de janeiro de 2021;
VII. Acompanhantes de adolescentes que possuem filhos internados;
VII. Os acompanhantes de pacientes internados que não se enquadrem nos subitens acima, receberão Dieta Padronizada, mediante autorização da enfermeira da clínica e relatório do Núcleo de Serviço Social. (Portaria n° 687/2018, de 09/11/2018).
2.2.2. A Dieta Padronizada para Acompanhante compreende as seguintes refeições: Desjejum, Almoço e Jantar.
2.2.3. Terão direito à Dieta Fracionada para Acompanhante, quando em PERÍODO INTEGRAL (24 horas), os acompanhantes, legalmente instituídos conforme item 2.2.1, que sejam:
III. Portadores de Diabetes Mellitus.
2.2.4. A Dieta Fracionada para Acompanhante compreende as seguintes refeições: Desjejum, Colação, Almoço, Merenda, Jantar e Ceia.
2.2.5. Os agentes públicos que fazem escolta de pacientes internados em regime carcerário e do sistema socioeducativo terão direito ao desjejum, almoço e jantar, quando em período integral de 24 (vinte e quatro) horas.
2.2.6. As escoltas dos pacientes internados devem informar diariamente ao Núcleo de Nutrição Dietética sua opção pela dieta padronizada para acompanhante (servida à beira do leito) ou pela refeição para servidor (servida no refeitório).
2.2.7. Os acompanhantes dos pacientes internados (em regime de 24 horas) nos CAPS III e AD III farão jus ao recebimento de refeições seguindo as mesmas regras estabelecidas nos itens 2.2.1 a 2.2.4.
2.3.1. Quando em regime de plantão de 12 ou 18 horas nas unidades hospitalares, terão direito a refeição no Refeitório da unidade:
I. Servidores da SES/DF, incluindo servidores do SAMU;
II. Policiais Militares e Policiais Civis, exceto quando em escolta;
III. Servidores da CBMDF que trabalham no atendimento pré-hospitalar e nos Bancos de Leite Humano (Portaria-Conjunta nº 04/2011);
IV. Voluntários profissionais (Portaria n° 261/2016).
2.3.2. Servidores que estiverem escalados em plantão de 12 horas terão direito a 1 (uma) refeição, qual seja:
a) Almoço para plantonistas de 7:00 às 19:00 horas;
b) Ceia para plantonistas de 19:00 às 7:00 horas.
2.3.3. Servidores que estiverem escalados em plantão de 18 horas terão direito a 2 (duas) refeições, quais sejam:
a) Jantar e Ceia para plantonistas das 13 horas de um dia às 07 horas do dia seguinte;
b) Ceia e Desjejum para plantonistas das 19 horas de um dia às 13 horas do dia seguinte;
2.3.4. Os servidores que trabalharem em regime de plantão de 12 ou 18 horas fora das unidades hospitalares poderão, mediante solicitação devidamente justificada da chefia do setor interessado, receber refeições transportadas ("quentinhas"), desde que autorizado pelo Secretário de Estado de Saúde ou por qualquer dos Secretários Adjuntos de Saúde. A operacionalização do fornecimento de refeições (frequência de envio das solicitações, meio de envio e horários de entrega, etc) será estabelecida pelo NND da unidade hospitalar fornecedora, com o suporte da GESNUT/SES. Os servidores do SAMU que não possuem suas bases em Unidades Hospitalares deverão enviar, mensalmente, com a antecedência requerida pelo setor responsável ou setor competente, as escalas oficiais da SES/DF para a Unidade Produtora de Refeições mais próxima de sua base."
2.3.5. Servidores que estiverem escalados em plantão de 12 ou de 18 horas em regime de Trabalho por Período Definido (TPD) terão direito a refeições seguindo os critérios estabelecidos no item 2.3.1 a 2.3.4."
2.4.1. Terão direito diariamente a refeições no refeitório da Unidade Hospitalar:
II. Alunos dos Programas de Residência em Áreas de Saúde Não-Médicas.
2.4.2. As refeições a que se refere o presente item correspondem a: Desjejum, Almoço, Jantar e Ceia.
2.5.1. Os internos seguirão os mesmos critérios estabelecidos para servidores (itens 2.3.1. e 2.3.2.).
2.6.1. Aos doadores de sangue, nos dias de coleta, será fornecido um lanche, conforme descrito em contrato."
2.6.2. Os doadores de sangue a que se refere o presente item são dos seguintes setores:
I. Banco de sangue das Unidades Hospitalares;
2.7. ÀS DOADORAS DE LEITE HUMANO:
2.7.1. Às doadoras de leite humano, nos dias de ordenha no banco de leite humano ou no posto de coleta de leite humano localizado dentro de unidade hospitalar da SES/DF, será fornecido um lanche com a seguinte composição: 01 (um) sanduíche de queijo (50g de pão francês ou de forma ou integral 10g manteiga 40g de queijo minas ou mussarela); 400 ml de suco de frutas; 1 banana; 35g de biscoito água ou água e sal.
2.8. LANCHES PARA GRANDES CIRURGIAS:
2.8.1. Em casos de grandes cirurgias, que exijam permanência dos servidores por mais de 06 horas no Centro Cirúrgico, poderá ser fornecido um lanche composto por: 01 (um) sanduíche de queijo (50g de pão francês ou de forma ou integral 10g manteiga 40g de queijo minas ou mussarela); 400 ml de suco de frutas; 01 (um) banana;
2.9. LANCHES DOS SETORES FECHADOS:
2.9.1. Aos servidores que forem obrigados a permanecer nas áreas de trabalho, sem condições de deslocamento (Centros Cirúrgicos, Obstétrico, Esterilização, Isolamento, Terapia Intensiva, Queimados, Berçário, Transplante, Lavanderia, Diálise e outros locais que venham a ser considerados como setores fechados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal) será fornecido um lanche composto de: 50 ml de café com adoçante artificial ou açúcar ou puro; 150 ml de leite pasteurizado integral; 50 g de pão francês ou doce e 10 g de manteiga, conforme horários definidos em contrato.
3. CONTROLE DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS:
I. Elaborar em duas vias, em conformidade com as escalas de serviço enviadas pelas Chefias imediatas, a listagem diária dos servidores com direito a refeição no Refeitório em cada período, sendo a primeira destinada a Empresa Contratada e a segunda à própria GAO;
II. Apresentar em duas vias, mapas mensais de venda de vales para refeições, sendo a primeira destinada à arquivamento e a segunda ao FSDF/SES;
III. Efetuar o controle da entrada dos comensais e, consequentemente, o fornecimento de refeições no Refeitório das Unidades Hospitalares, por meio das listagens nominais elaborados ou pelo sistema informatizado TRAKCARE;
IV. Emitir relatório de faturamento do refeitório;
V. Vender tíquetes de refeições aos servidores que não estejam contemplados no item 2.3.1.
VI. Comunicar os preços unitários das refeições a serem cobrados de acordo com o estabelecido em Contrato;
3.2. CONTROLE DO FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PARA PACIENTES E ACOMPANHANTES:
3.2.1. Caberá ao Técnico em Nutrição da Secretaria de Estado de Saúde do DF, ou, na ausência desse profissional, ao nutricionista solicitar, por meio de formulários apropriados, as refeições e/ou gêneros alimentícios, prescritos pelo nutricionista da SES/DF, para o paciente internado, paciente em observação nos Prontos-Socorros e aos respectivos acompanhantes legalmente instituídos, da seguinte maneira:
I. O desjejum, colação, almoço, merenda, jantar e ceia serão solicitados em mapa específico para este fim, em 02 (duas) vias, especificando a Unidade Hospitalar, a Clínica, o Tipo de Dieta, as Refeições e as Quantidades das mesmas. Após a entrega do Mapa de dieta, as solicitações de quaisquer refeições extras poderão ser feitas em formulário próprio, denominado Requisição Extra de Alimentos, no qual deverá constar a Unidade Hospitalar, a Clínica, o Tipo de Dieta, as Refeições e as Quantidades das mesmas;
II. As Fórmulas Industrializadas para Terapia Nutricional Enteral, Fórmulas Especializadas, Suplementos, Módulos de Nutrientes, Fórmulas Infantis e Fórmulas Metabólicas deverão ser solicitados no formulário denominado Requisição Extra de Alimentos.
III. Deverão ainda ser solicitados no formulário Requisição Extra de Alimentos: itens da lista de alimentos preparados e gêneros alimentícios para complemento ou substituição de refeições, lanches para doadores de Banco de Sangue, Banco de Leite e Grandes Cirurgias.
IV. O cancelamento de refeições e/ou alimentos deverá ser solicitado por meio do formulário de Requisição Extra de Alimentos e deverá ser realizado até 1 hora antes do início da distribuição da refeição/alimentação solicitada.
3.2.2. Caberá ao Nutricionista da SES/DF conferir e assinar os impressos preenchidos pelo Técnico em Nutrição da SES/DF, com as solicitações de refeições e/ou gêneros alimentícios para o paciente internado, paciente em observação e para os acompanhantes legalmente instituídos.
3.2.3. À Chefia do Núcleo de Nutrição e Dietética caberá realizar o levantamento das refeições e gêneros alimentícios requisitados mensalmente, efetuando análise crítica dos aumentos e/ou reduções de demandas e valores, que deverá ser remetida à GESNUT/ SES.
3.2.4. Não serão permitidas rasuras, com canetas ou corretivos, nas solicitações citadas no item 3.2.1. e 3.2.2.
3.3. FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PARA SERVIDORES:
3.3.1. À Chefia imediata de cada setor da Unidade Hospitalar caberá:
I. Informar o setor responsável pelo controle de escala de serviço mensal, para que os servidores em plantão de 12 e de 18 horas sejam incluídos nas listagens diárias do Refeitório e, assim, tenham direito às refeições;
II. Emitir expediente digitado, carimbado e assinado, contendo o nome do servidor, matrícula e setor para autorizar refeição no Refeitório no caso de servidores que estejam dobrando ou trocando escala por necessidade de serviço;
OBSERVAÇÃO: o expediente mencionado no subitem II deverá ser entregue ao setor responsável pelo controle de escala de serviço mensal, em tempo hábil, para que o servidor seja incluído na listagem do Refeitório.
3.3.2. Na ausência da Chefia imediata ficará a cargo da Chefia de Equipe na área de saúde e do Plantão Administrativo na área administrativa, a competência para autorização de refeições referente à dobra de escala e troca de plantão por necessidade de serviço.
3.3.3. Será obrigatório o uso do crachá no momento da assinatura na listagem diária do Refeitório, antes do servidor proceder à Refeição.
3.3.4. É estritamente proibido repassar a refeição a terceiros, bem como assinar por outro servidor, sob pena de ter que restituir o valor das refeições à SES.
3.3.5. Nas unidades informatizadas o acesso às escalas de serviço e as trocas de escala serão realizadas por meio do TRAKCARE.
3.4. FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PARA RESIDENTES:
3.4.1. À Chefia da Residência da área médica e à Chefia da Residência da área não médica deverá enviar ao setor responsável pelo controle de escala de serviço mensal as escalas mensais dos residentes para que sejam incluídos nas listagens diárias do Refeitório;
3.5. FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PARA INTERNOS:
3.5.1. À Chefia dos Internos deverá enviar as escalas mensais dos internos ao setor responsável pelo controle de escala de serviço mensal para que sejam incluídos nas listagens diárias do Refeitório;
3.6. FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PARA DOADORES DE SANGUE E DE LEITE HUMANO:
3.6.1. Caberá às Chefias da Fundação HEMOCENTRO, dos Núcleos de Banco de Sangue e dos Núcleos de Banco de Leite Humano (BLH) das Unidades Hospitalares enviar relação diária nominal dos doadores (para os BLHs) ou quantitativa de doadores (para HEMOCENTRO e Núcleos de Banco de Sangue), que deverá ser feita em três vias, ao NND. O NND se encarregará do quantitativo de lanches a ser fornecido, sendo a primeira via para a Contratada, a segunda para a GAO e a terceira para arquivamento no próprio setor.
3.7. FORNECIMENTO DE LANCHES PARA SERVIDORES EM GRANDES CIRURGIAS:
3.7.1. Caberá à Chefia do Centro Cirúrgico enviar relação nominal dos servidores ao NND que permanecerão no Centro Cirúrgico por mais de 06 horas. O NND efetuará o cálculo do quantitativo de lanches a ser fornecido e solicitará à empresa contratada por meio dos formulários apropriados.
3.8. FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PARA CAPS:
3.8.1. Caberá ao nutricionista responsável ou, na ausência deste, ao chefe da unidade requisitante de refeições enviar semanal ou diariamente ao NND, relação nominal dos pacientes que terão direito às refeições da unidade fornecedora de refeições, constando assinatura e carimbo ou matrícula, além do nome completo do paciente e período que o mesmo permanecerá na unidade.
3.9. FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PARA UPAS:
3.9.1. Caberá ao nutricionista responsável ou, na ausência desse, ao enfermeiro ou médico da SES/DF realizar a solicitação de refeições à empresa contratada seguindo os critérios do item 2.2. As solicitações e controle de fornecimento de refeições para pacientes, acompanhantes e servidores deverão ser operacionalizados em conjunto com a chefia do NND da Unidade Produtora.
3.10. O Diretor da Unidade Hospitalar poderá autorizar, em ocasiões especiais, refeições no Refeitório, observando os seguintes limites mensais: Hospital Regional da Asa Norte, 15 refeições; Hospital Regional da Asa Sul, 15 refeições; Hospitalar Regional do Gama, 15 refeições; Hospital Regional de Taguatinga, 15 refeições; Hospital Regional de Santa Maria, 15 refeições Hospital Regional de Ceilândia, 11 refeições; Hospital Regional de Sobradinho, 11 refeições; Hospital Regional de Brazlândia, 08 refeições; Hospital Regional do Paranoá, 08 refeições; Hospital Regional de Planaltina, 08 refeições; Hospital São Vicente de Paulo, 08 refeições; Instituto de Saúde Mental, 05 refeições; Hospital de Apoio de Brasília, 05 refeições; Hospital Regional do Guará, 05 refeições; Hospital Regional de Samambaia, 05 refeições; Unidade Mista de São Sebastião, 05 refeições.
4.1. Os executores dos contratos deverão supervisionar o serviço prestado pela empresa contratada, tendo por atribuições e responsabilidades as constantes na Cartilha do Executor e legislações correlatas vigentes.
5. DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS:
5.1. Fica proibido toda e qualquer requisição de refeições, gêneros alimentícios ou fórmulas industrializadas para terapia nutricional enteral, alimentos destinados a lactentes e crianças, que não constem do Contrato de prestação de serviços especializados de fornecimento, preparo e distribuição de alimentos, celebrado entre a SES/DF e a Empresa Contratada.
5.2. O servidor que autorizar indevidamente refeições ficará com o dever de restituir o valor da mesma a SES.
5.3. Excetuando-se os casos previstos nesta Norma, nenhum servidor ou acompanhante terá direito a refeição, qualquer que seja sua categoria, função ou emprego.
6.1. Apenas o Secretário de Estado de Saúde e o Secretário Adjunto de Saúde do DF poderão autorizar, respeitadas as cláusulas do contrato vigente, o fornecimento de refeições para pacientes, acompanhantes ou servidores, em situações excepcionais, que não estejam contempladas na presente Norma, por pedido devidamente justificado pelo setor interessado, após parecer instrutivo da GESNUT.
6.2. Ficam definidas como Unidades de cobrança da autorização, as Unidades Hospitalares determinadas na autorização.
Retificada pelo DODF nº 46, de 09/03/2022, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1, 2 e 3 de 22/10/2021 p. 6, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1, 2 e 3 de 09/03/2022 p. 4, col. 1