SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 05, DE 01 DE ABRIL DE 2014.

(revogado pelo(a) Portaria Conjunta 13 de 04/09/2017)

Dispõe sobre as normas a serem seguidas por ocasião da disponibilização de Professores de Educação Física e espaços físicos para o Subprograma Esporte à Meia-Noite da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, neste ato representada por Sandro Torres Avelar, na qualidade de Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais nomeado pelo Decreto de 05/05/2011, publicado no DODF nº 86, de 06/05/2011, página 05, e a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDF, neste ato representada por Marcelo Aguiar dos Santos Sá, na qualidade de Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal, nomeado pelo Decreto de 28/08/2013, publicado no DODF nº 180 de 29/08/2013, página 32, considerando o que dispõe o Decreto n° 20.610, de 20 de setembro de 1999, que cria o Projeto “Esporte à Meia-Noite”, modificado pelo Decreto 33.245, de 05 de outubro de 2011, que cria o Programa Segurança Comunitária em Ação (Pró-Comunidade) e torna o Projeto “Esporte à Meia- -Noite” Subprograma daquele, tendo como objetivo a prevenção e o enfrentamento da violência e da criminalidade juvenil, mediante o desenvolvimento de atividades desportivas, culturais e educativas para adolescentes e jovens;

Considerando que o índice de criminalidade juvenil vem atingindo níveis alarmantes nas regiões administrativas do Distrito Federal;

Considerando que o Subprograma “Esporte à Meia-Noite” oferece, prioritariamente, ao adolescente e ao jovem, sem discriminação, uma alternativa diferente de vida, por meio de atividades sociais recreativas, culturais, esportivas e de lazer, em que valores como cooperação, solidariedade, tolerância, pensamento crítico, autoestima, perseverança e respeito propiciam seus enriquecimentos internos, transformando as expressões da sua conduta;

Considerando que o Subprograma “Esporte à Meia-Noite” cumpre um papel de resgate da cidadania da comunidade, propiciando a essa clientela experiências de vida que lhe possibilitem estabelecer, com base na sua vivência anterior, a escolha de um caminho que resgate o seu lugar na sociedade;

Considerando os artigos 3° e 11 do Decreto nº 33.245, de 05 de outubro de 2011, que autoriza a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal a celebrar parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas, para fins de execução das atividades objetos dos Subprogramas, projetos e ações sociais do “Pró Comunidade”;

Considerando o que prevê o Anexo I do Decreto n° 33.164, de 31 de agosto de 2011, que dispõe sobre o Plano Distrital de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, e dá outras providências, na ação 26: Fortalecimento e ampliação das ações do Subprograma “Esporte à Meia-Noite”;

Considerando o Plano Plurianual do Distrito Federal 2012/2015, DODF nº 250, de 30/12/2001, Suplemento A, pg. 36, Objetivo Específico: 003 - Construir e manter uma rede de infraestrutura que propicie a prática esportiva no Distrito Federal, caracterizando–se pelo desenvolvimento do esporte na Capital da República e pela melhoria da qualidade de vida da população como fundamental garantia da oportunidade do acesso à prática esportiva para a presente e futuras gerações, RESOLVEM:

Art. 1º As relações entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSPDF e a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEDF, referentes à execução do Subprograma “Esporte à Meia-Noite”, serão reguladas, conforme Plano de Trabalho elaborado e aprovado pela SSPDF, com os objetivos de:

I - Prevenir e enfrentar a violência e a criminalidade juvenil com a manutenção e o resgate da cidadania, por intermédio de atividades esportivas, culturais, educativas e de lazer, com foco na integração social, no desenvolvimento pessoal e na qualidade de vida;

II - Propiciar a integração entre os adolescentes, jovens e suas famílias, direcionando-os numa perspectiva de conscientização de valores e atitudes que possam favorecer mudanças na vida em sociedade, além de oportunizar o desenvolvimento de habilidades que potencializam o aproveitamento escolar e a inserção no mercado de trabalho;

III - Oferecer, diariamente, atividades esportivas aos participantes do Subprograma “Esporte à Meia-Noite”;

IV – Disponibilizar espaços escolares e professores de Educação Física - SEDF para o Subprograma “Esporte à Meia-Noite”;

Parágrafo único - As atividades esportivas, culturais, educativas e de lazer previstas neste artigo consistirão em atendimento gratuito.

Art. 2º São competências da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal:

I - Custear as despesas relativas à manutenção e à conservação do objeto deste Subprograma, à exceção de despesas orgânicas da utilização das unidades escolares (água e energia), bem como aos danos porventura causados por seus agentes;

II - Devolver à SEDF, mediante Termo de Vistoria de Entrega e Recebimento, as instalações físicas, em estado de funcionamento e uso semelhante ao recebido, ressalvadas as deteriorações naturais do uso regular;

III - Acompanhar a execução do Subprograma junto à unidade escolar/ou em outro estabelecimento onde o Subprograma é desenvolvido, por meio de visitas institucionais periódicas;

IV - Disponibilizar o controle do número dos adolescentes e jovens do Subprograma para a SEDF, uma vez que o Subprograma trabalha na lógica da inclusão e acolhimento de todos, não sendo obrigatória a matrícula formalizada;

V - Elaborar cronograma de atividades do Subprograma;

VI - Seguir as Diretrizes e Normas de Conduta – Regimento Interno da unidade escolar;

VII - Disponibilizar vagas nas oficinas, seminários e cursos oferecidos pela Subsecretaria de Programas Comunitários da Secretaria de Estado de Segurança para os professores disponibilizados pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

VIII - Realizar atendimentos, sob a responsabilidade dos professores disponibilizados, aos adolescentes e jovens, 5 (cinco) vezes por semana, no período de 22h as 02h, nos 14 (quatorze) núcleos existentes;

IX - Zelar pelo fiel cumprimento da carga horária estabelecida pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal aos seus servidores, disponibilizados em razão desta Portaria, dentro dos Subprogramas do Pró-Comunidade;

X - Realizar o controle de frequência mensal dos professores do Subprograma, com a devida identificação, para remessa até o último dia útil do mês em curso à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

XI - Comunicar às redes de proteção à criança e ao adolescente a não efetivação de matrícula nas unidades de ensino;

XII - Divulgar, no local e durante a execução do Subprograma, a participação da Secretaria de Estado de Educação, contendo os dizeres fornecidos por ela;

XIII - Orientar os professores e demais profissionais envolvidos no Subprograma quanto ao fiel cumprimento desta Portaria, a fim de possibilitar a adequada execução da prestação de serviços à comunidade;

XIV - Coordenar, acompanhar, controlar e avaliar a execução do Subprograma por meio da Subsecretaria de Programas Comunitários da SSPDF.

Art. 3º São competências da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal:

I - Autorizar o uso, de forma gratuita, das unidades escolares e equipamentos (quadras, pátios, banheiros, refeitórios) no horário de desenvolvimento do Subprograma, das 22h às 02h;

II - Disponibilizar espaço físico adequado e de uso exclusivo, com sistema de trancamento, preferencialmente no piso térreo, nos locais de funcionamento do Subprograma, para que sejam usados pelos servidores como depósito dos materiais das atividades;

III - Disponibilizar professores de Educação Física, em regime de 40h semanais, totalizando 1120 (mil, cento e vinte) horas, para atuarem em duplas, nos quatorze núcleos do Subprograma “Esporte à Meia-Noite”;

IV - Disponibilizar 01 (um) professor de Educação Física em regime de 40h semanais, para atuar como Coordenador Pedagógico no Subprograma “Esporte à Meia-Noite”;

V - Oferecer, por meio da Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EAPE, a formação continuada para os professores da SEDF na área de prevenção em segurança escolar, prevenção ao uso de drogas, mediação de conflito, recreação e lazer, e outros temas relevantes para o Subprograma;

VI - Encaminhar dois professores de Educação Física, em regime de 40h semanais, para cada novo núcleo que for criado, a fim de assegurar a ampliação e o fortalecimento do Subprograma, previsto no Plano Distrital de Enfrentamento ao Crack e outras drogas.

Art. 4º Compete mutuamente à SEDF e à SSPDF:

I – Indicar os espaços físicos para desenvolvimento das atividades do Subprograma do Pró-Comunidade e seus projetos, observados os requisitos para seu funcionamento e os índices estatísticos da SSPDF e da SEDF quanto à vulnerabilidade social e riscos dos indivíduos atendidos;

II - Divulgar as ações desenvolvidas em função do Subprograma;

III - Promover a formação de professores e demais profissionais envolvidos na área de prevenção de segurança escolar;

IV - Divulgar a participação de ambas as Secretarias em todos os espaços de publicidade, promovidos pelas partícipes, em razão do Subprograma;

V - Realizar processo seletivo simplificado para os professores atuarem no Subprograma “Esporte à Meia-Noite”, com o objetivo de adequar o perfil profissional à especificidade requerida pelo público alvo;

VI - Coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas pelos professores de educação física por meio da Subsecretaria de Programas Comunitários da SSPDF e da Coordenação de Educação Física e Desporto Escolar da SEDF, incluindo a elaboração do relatório semestral, sem que tal participação interfira na Coordenação do Subprograma “Esporte à Meia-Noite”, nos termos do seu Decreto de criação;

VII - Reunirem-se, sempre que solicitadas, para tratar de assuntos relacionados ao Subprograma.

Parágrafo único - Observar os direitos e deveres estabelecidos para a Carreira Magistério Público do DF, na Lei 5.105, de 03 de maio de 2013.

Art. 5° Os Professores disponibilizados deverão:

I - Submeter- se aos calendários e horários de funcionamento específicos do Subprograma;

II - Cumprir a carga horária de 40h semanais, de segunda a sexta-feira, no período de 22h as 02h, nas atividades do Subprograma “Esporte à Meia-Noite”, e complementar a carga horária de acordo com a programação e o interesse da SSPDF, nas coordenações e/ou nas atividades desenvolvidas pela Subsecretaria de Programas Comunitários;

III - Participar de eventos vinculados, esportivos e artísticos, relacionados ao Subprograma, ou sempre que eles tenham cunho social preventivo, informativo e de formação continuada;

IV - Atuar no Subprograma “Esporte à Meia-Noite” por 02 (dois) anos, sendo que, após esse período, é vedada sua permanência ou recondução, exceto por seleção em Processo Seletivo Simplificado;

V - Atuar em atividade extracurricular proposta pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal nos períodos de férias/ou recesso escolar de acordo com o calendário oficial da SEDF tendo suas férias coletivas alteradas mediante interesse dos Secretários de Educação e de Segurança Pública;

VI - Assinar um termo de adesão e compromisso, no qual manifestarão ciência e concordância às normas contidas nesta Portaria.

Parágrafo único – Para viabilizar a realização das atividades do Subprograma, no período da atividade extracurricular, será organizada uma escala em que metade dos professores disponibilizados atuará em um período e a outra metade, em outro período, podendo haver nova proposta acordada nos anos subsequentes para que não acarretem prejuízos ao Subprograma “Esporte à Meia-Noite”.

Art. 6º As ações relacionadas ao Subprograma deverão estar previstas no Plano de Trabalho, e suas modificações submetidas à SSPDF para análise de conveniência e interesse.

Art. 7° As benfeitorias realizadas nas instalações físicas serão incorporadas ao acervo patrimonial da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Parágrafo único – Qualquer alteração das instalações físicas só poderá ser realizada mediante autorização da Coordenação de Obras da Subsecretaria de Logística da SEDF.

Art. 8º Toda ação que possa interferir no funcionamento do Subprograma deverá ser formalizada para avaliação da Coordenação do Pró-Comunidade da Subsecretaria de Programas Comunitários da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

§ 1º Em caso de reunião para tratar dos assuntos relacionados ao Subprograma, deverá ser registrada ata, contendo as manifestações dos presentes, bem como os encaminhamentos propostos pela SSPDF e SEDF.

§ 2º Em casos diversos, documento oficial deverá ser protocolado na Subsecretaria de Programas Comunitários.

Art. 9º As Secretarias deverão, com antecedência mínima de três meses do término do prazo estipulado no item IV do artigo 5º, manifestar interesse na realização do Processo Seletivo Simplificado, para disponibilização de professores para o Subprograma.

Art. 10. Os professores serão selecionados por meio de Processo Seletivo Simplificado, sendo obrigatória entrevista por comissão técnica paritária, prevista em edital a ser publicado pelas Secretarias envolvidas.

Art. 11. No caso de o professor selecionado não se adequar ou não desempenhar suas funções em consonância com o Subprograma, este poderá ser substituído por outro que tenha participado do Processo Seletivo Simplificado, atendendo a ordem de classificação.

Parágrafo único: A substituição a que se refere o caput deste artigo poderá ser feita a qualquer tempo desde que o relatório circunstanciado apresentado pelo coordenador do Subprograma seja submetido ao crivo do Subsecretário de Programas Comunitários, que decidirá após ouvir o professor a ser substituído.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

SANDRO TORRES AVELAR

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCELO AGUIAR

Secretário de Estado de Educação

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66 de 02/04/2014 p. 43, col. 1