Extingue e Cria Cargos, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Ficam extintos 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial, da Assessoria, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam criados sem aumento de despesas, 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial, no Gabinete, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1° de abril de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
Retificado no DODF de 07/04/2014, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1 de 02/04/2014 p. 3, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1 de 07/04/2014 p. 1, col. 2