Prorroga prazo para conclusão de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, a contar do dia subsequente ao vencimento, o prazo para conclusão das Tomadas de Contas Especiais, instauradas, conforme o disposto no Art. 8º da Resolução nº 102/98-TCDF, nos autos dos processos nº 220.000.157/2005, 220.000.458/2005 e 220.000.304/2001, para apurar omissões no dever de prestar contas ou irregularidades ocorridas em prestações de contas de contratos ou convênios firmados no período de 1999 a 2006, entre a Secretaria de Estado do Esporte do Distrito Federal e diversas entidades desportivas, cujo valor inicial se enquadra abaixo da alçada estabelecida na Resolução nº 181/2007, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a instauração do procedimento tomador não foi determinada por aquele Tribunal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de abril de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1 de 02/04/2014 p. 1, col. 2