SINJ-DF

DECRETO Nº 35.013, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 574.590,00 (quinhentos e setenta e quatro mil, quinhentos e noventa reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 080.009.184/2013 e 063.000.504/2013, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 574.590,00 (quinhentos e setenta e quatro mil, quinhentos e noventa reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 2013

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 277, seção 1 de 26/12/2013 p. 28, col. 1