Cria Cargos na Vice-Governadoria do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Ficam criados, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, na Assessoria Especial, da Vice-Governadoria do Distrito Federal, os seguintes Cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor Técnico.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de março de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1 de 28/03/2014 p. 12, col. 2