Altera o Orçamento da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER-DF.
O GOVERNADOR OO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da lei nº 4.320. de 17 de março de 1.964, combinado com o art. 27, item I, do Decreto nº 4.515, de 28 de dezembro de 1.978, e o que consta no Processo nº 605651/80.
Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER - DF.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasilia 18 de dezembro de 1980
92º da República e 21º de Brasília
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 26/12/1980 p. 1, col. 1