Altera a Estrutura Administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Ficam extintos na Defensoria Pública do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Direção Geral;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, do Departamento de Controle Interno.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesas, na Direção Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor Técnico.
Parágrafo único. Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto serão utilizados o saldo remanescente do Decreto nº 35.127, de 30 de janeiro de 2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de março de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1 de 28/03/2014 p. 12, col. 1