SINJ-DF

DECRETO Nº 35.272, DE 27 DE MARÇO DE 2014.

Altera o Decreto nº 34.546, de 1º de agosto de 2013, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100 e os incisos VII, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º O Art. 10 do Decreto nº 34.546, de 1º de agosto de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:

“VIII – um representante da Secretaria de Estado da Administração Pública do Distrito Federal.”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de março de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1 de 28/03/2014 p. 11, col. 2