Altera o Decreto nº 34.546, de 1º de agosto de 2013, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100 e os incisos VII, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º O Art. 10 do Decreto nº 34.546, de 1º de agosto de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:
“VIII – um representante da Secretaria de Estado da Administração Pública do Distrito Federal.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de março de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1 de 28/03/2014 p. 11, col. 2