SINJ-DF

DELIBERAÇÃO Nº 33, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

O PLENÁRIO DO COLEGIADO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, instituído pela Resolução do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF nº 35, de 11 de dezembro de 2007, republicada no DODF nº 107, de 5 de junho de 2008, página 12, alterada pelas Resoluções do CSDF nº 282, de 05 de maio de 2009, nº 338, de 16 de novembro de 2010, nº 364, de 13 de setembro de 2011 (resoluções estas renumeradas conforme Ordem de Serviço do CSDF nº 01, de 23 de março de 2012, publicada no DODF nº 79, de 20 de abril de 2012, páginas 46 a 49) e nº 384, de 27 de março de 2012, em sua 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 12 de agosto de 2026, por videoconferência, e:

Considerando a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre o Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

Considerando a necessidade de ampliação do acesso à atenção especializada, com vistas à redução do tempo de espera para atendimentos especializados no âmbito do Distrito Federal;

Considerando a assinatura do Termo de Compromisso 195251622 celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e o Ministério da Saúde;

Considerando a necessidade de organização da demanda regulada, definição de cronograma estruturado e garantia da continuidade do cuidado no âmbito da Rede de Atenção à Saúde – RAS;

Considerando a análise técnico-assistencial apresentada no Processo SEI nº 00060-00191919/2026-27, incluindo critérios de priorização regional, volume de demanda reprimida e proposta de itinerância das Unidades Móveis de Atenção Especializada – UMAE;

Considerando que a formalização de cronograma de execução e definição de territórios prioritários constitui etapa necessária para habilitação, planejamento e articulação da estratégia junto ao Ministério da Saúde;

Considerando Ofício MS/SE/GSB nº 2.433/2009, que informa o reconhecimento do Colegiado de Gestão da SES/DF – CGSES/DF, pela Comissão Intergestores Tripartite – CIT, como uma instância que cumprirá as atribuições e competências estabelecidas para as Comissões Intergestores Bipartite – CIB, no tocante à operacionalização do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, a qual define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartites – CIB; resolve:

Art. 1º Aprovar, por consenso, o cronograma proposto para implementação e itinerância das Unidades Móveis de Atenção Especializada – UMAE, no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas, conforme disposto no Processo SEI nº 00060 00191919/2026-27.

Art. 2º O cronograma aprovado possui caráter orientador e poderá sofrer ajustes conforme necessidades assistenciais, decisões de gestão, articulação interfederativa e priorização regional.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR

Presidente do Colegiado

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1, 2 e 3 de 17/08/2026 p. 6, col. 2