Abre crédito suplementar no valor de R$ 37.805.487,00 (trinta e sete milhões, oitocentos e cinco mil, quatrocentos e oitenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, e II, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 063.000.134/2014, 132.000.321/2014, 142.000.067/2014, 070.001.116/2014, 090.000.501/2014, 392.010.519/2014, 112.002.714/2008, 193.000.147/2014, 193.000.164/2014, 002.000.146/2014, 413.000.035/2014, 060.000.543/2014, 050.000.260/2014 e 400.000.164/2014,
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 37.805.487,00 (trinta e sete milhões, oitocentos e cinco mil, quatrocentos e oitenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Contrato de Repasse nº 763.599/2011 – Ministério da Saúde/CEF – FHB/GDF, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Fundação Hemocentro de Brasília – FHB fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de março de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1 de 27/03/2014 p. 2, col. 2