Abre crédito suplementar no valor de R$ 113.396.799,00 (cento e treze milhões, trezentos e noventa e seis mil, setecentos e noventa e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e “b”, e II, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 410.000.202/2014, 050.000.331/2014, 050.000.334/2014, 426.000.049/2014, 080.002.081/2014, 040.001.049/2014, 110.000.143/2014, 110.000.150/2014, 110.000.153/2014, 193.000.113/2014 e 480.000.098/2014,
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 113.396.799,00 (cento e treze milhões, trezentos e noventa e seis mil, setecentos e noventa e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Convênios nº 787.683/2013 – MJ – SSP/GDF, nº 789.133/2013 – MJ – SSP/GDF, nº 798.415/2013 – MJ – SSP/GDF e nº 798.422/2013 – MJ – SSP/GDF, da fonte 117 – Alienação de Bens Móveis, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1 de 26/03/2014 p. 4, col. 1