Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.825.893,00 (cinco milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e noventa e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 070.000.037/2014, 390.000.097/2014, 430.000.130/2013, 063.000.070/2014 e 063.000.071/2014,
DECRETA: Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 5.825.893,00 (cinco milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e noventa e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos:
I – dos Convênios nº 764040/2011 – Agência Nacional de Águas/SEAGRI-DF, nº 142/2012 – Ministério do Trabalho e Emprego/SETRAB-DF e nº 2849/2006 – Ministério da Saúde/FHB-DF.
II – do Contrato de Repasse nº 218.856-52/2007 – Ministério das Cidades/SEDHAB-DF.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1 de 26/03/2014 p. 3, col. 1