SINJ-DF

DECRETO Nº 35.260, DE 25 DE MARÇO DE 2014.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.716.933,00 (cinco milhões, setecentos e dezesseis mil, nov ecentos e trinta e três reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DIStRItO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 2º, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 110.000.160/2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal e à Companhia urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP crédito suplementar, no valor de R$ 5.716.933,00 (cinco milhões, setecentos e dezesseis mil, novecentos e trinta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será fi nanciado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de março de 2014

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1 de 26/03/2014 p. 2, col. 2