Altera o art. 3º do Decreto nº 34.301, de 22 de abril de 2013, que cria o Comitê de Proteção da Criança e do Adolescente para Grandes Eventos no âmbito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 34.301, de 22 de abril de 2013, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º ........................................................................
.....................................................................................
VIII - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
(NR) ....................................................................................
XI - Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal; (AC)
XII - Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal; (AC)
XIII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Distrito Federal; (AC)
XIV - Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal; (AC)
XV - Secretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial do Distrito Federal;
XVI - Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal; (AC)
XVII - Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal. (AC)
§1º São convidados permanentes às reuniões do Comitê de Proteção:
.....................................................................................
IV - Defensoria Pública; (AC) V - Conselho Tutelar. (AC)
.....................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de março de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1 de 25/03/2014 p. 1, col. 2