SINJ-DF

DECRETO Nº 35.259, DE 24 DE MARÇO 2014.

Altera o art. 3º do Decreto nº 34.301, de 22 de abril de 2013, que cria o Comitê de Proteção da Criança e do Adolescente para Grandes Eventos no âmbito do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 34.301, de 22 de abril de 2013, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º ........................................................................

.....................................................................................

VIII - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

(NR) ....................................................................................

XI - Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal; (AC)

XII - Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal; (AC)

XIII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Distrito Federal; (AC)

XIV - Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal; (AC)

XV - Secretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial do Distrito Federal;

XVI - Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal; (AC)

XVII - Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal. (AC)

§1º São convidados permanentes às reuniões do Comitê de Proteção:

.....................................................................................

IV - Defensoria Pública; (AC) V - Conselho Tutelar. (AC)

.....................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de março de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1 de 25/03/2014 p. 1, col. 2