Aprova a lotação das funções que integram o Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,e tendo em vista o que dispõe o artigo 8° ,item II ,da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973 e os artigos 3º e 13 do Decreto n° 5 .065,de 18 de janeiro de 1980.
Art. 1º - Fica aprovada, na forma do Anexo, a lotação das funções que integram o Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1980
92º da República e 21º de Brasília
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 17/12/1980 p. 4, col. 2