SINJ-DF

DECRETO Nº 35.257, DE 21 DE MARÇO DE 2014.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 64.461.250,00 (sessenta e quatro milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, duzentos e cinquenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 080.001.226/2014, 430.000.047/2014, 070.000.045/2014, 390.000.096/2014, 060.002.075/2014, 080.001.230/2014, 080.001.233/2014, 080.001.234/2014, 080.001.227/2014, 080.001.229/2014 e 080.001.778/2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 64.461.250,00 (sessenta e quatro milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, duzentos e cinquenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, provenientes de recursos:

I – dos Contratos de Repasses nº 166.465-11/2014 – Ministério do Desenvolvimento Agrário e nº 227.247-63/2007 – Ministério das Cidades.

II – do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC referente aos Termos de Compromissos nº 4858/2012, nº 203686/2012, nº 203712/2012, nº 05907/2013 e nº 203592/2012.

III – dos Fundos FUNDEB – Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e FUNGER – Fundo para Geração de Emprego e Renda do DF.

IV – do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem Urbano) e do Projeto de Plano de Carreira e Descentralização do Trabalho em Saúde, vinculado ao Fundo de Saúde do DF.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de março de 2014

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1 de 24/03/2014 p. 4, col. 1