Abre crédito suplementar, no valor de R$ 35.345.385,00 (trinta e cinco milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, trezentos e oitenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 090.000.494/2014,
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 35.345.385,00 (trinta e cinco milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, trezentos e oitenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto de operação de crédito, conforme Contrato de Empréstimo nº 1957/OC-BR/2008, firmado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Transportes do DF fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1 de 24/03/2014 p. 3, col. 1