SINJ-DF

DECRETO N° 5.678 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1980

Aprova a lotação das funções que integram o Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,e tendo em vista o que dispõe o artigo 8° , item II, da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e os artigos 3° e 13 do Decreto n° 5 065 ,de 18 de janeiro de 1980,

DECRETA :

Art. 1º - Fica aprovada, na forma do Anexo,a lotação das funções que integram o Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1980

92º da República e 21º de Brasília

AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

ARMANDO RENAN D ÁVILA DUARTE

JOSE ANTONIO AROCHA DA CUNHA

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

JOSÉ CARLOS MELLO

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 17/12/1980 p. 3, col. 2