O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 172 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 31.195, de 21 de dezembro de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Instituir, a partir de 12 de fevereiro de 2014, o uso do Currículo em Movimento da Educação Básica nas unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e instituições conveniadas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1 de 21/03/2014 p. 11, col. 2