Altera Estrutura Administrativa da Governadoria do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Ficam extintos na Assessoria Internacional, da Governadoria do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Coordenação Intergovernamental;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Coordenação Administrativa.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesas, na Assessoria Especial, da Assessoria Internacional, da Governadoria do Distrito Federal os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assessor Técnico.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de março de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
Retificado no DODF de 24/03/2014, p. 5.
Retificado no DODF de 31/03/2014, p. 6.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1 de 21/03/2014 p. 6, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1 de 24/03/2014 p. 5, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1 de 31/03/2014 p. 6, col. 2