Altera Estrutura Administrativa da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Fica criado, o Núcleo de Execução Orçamentária, na Gerência de Orçamento e Finanças, da Diretoria de Administração Geral, da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP.
Art. 2º Fica criado, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Chefe do Núcleo de Execução Orçamentária, na Gerência de Orçamento e Finanças, da Diretoria de Administração Geral, da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de março de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
Retificado no DODF de 29/05/2014, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1 de 20/03/2014 p. 13, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1 de 29/05/2014 p. 5, col. 1