SINJ-DF

DECRETO Nº 35.246, DE 19 DE MARÇO DE 2014.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 39.905.372,00 (trinta e nove milhões, novecentos e cinco mil, trezentos e setenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 050.000.258/2013, 121.000.038/2014, 196.000.016/2014, 510.000.082/2014, 020.001.100/2014, 400.000.064/2014, 510.000.083/2014, 510.000.084/2014, 070.000.034/2014, 070.000.031/2014, 070.000.035/2014, 070.000.036/2014, 070.000.043/2014 e 419.000.001/2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 39.905.372,00 (trinta e nove milhões, novecentos e cinco mil, trezentos e setenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, provenientes de recursos:

I – dos Convênios do Ministério do Desenvolvimento Agrário nº 004.057/2006, nº 771.723/2012, nº 778.560/2012, nº 771.226/2012 e nº 771.692/2001; do Ministério do Turismo nº 770.823/2012 e nº 775.041/2012; da Caixa Econômica Federal nº 769.577/2012; da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República nº 186/2011.

II – do Fundo da Procuradoria Geral do DF, referente às fontes 320, 370 e 371.

III – da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, referente à fonte 420. IV – do Fundo Penitenciário do DF, referente às fontes 320, 370 e 371. V – da Companhia de Planejamento do DF, referente à fonte 420. VI – do Fundo Antidrogas do DF, referente às fontes 320, 370 e 371.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de março de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1 de 20/03/2014 p. 11, col. 1