SINJ-DF

DECRETO Nº 35.245, DE 19 DE MARÇO DE 2014.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 27.493.654,00 (vinte e sete milhões, quatrocentos e noventa e três mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 090.000.494/2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 27.493.654,00 (vinte e sete milhões, quatrocentos e noventa e três mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto de operação de crédito, conforme Contratos nºs 15, 16, 17, 18 e 19/2013, firmado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento e Contrato firmado com a Caixa Econômica Federal.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Transportes fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de março de 2014

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1 de 20/03/2014 p. 10, col. 2