Abre crédito suplementar no valor de R$ 23.125.890,00 (vinte e três milhões, cento e vinte e cinco mil, oitocentos e noventa reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 136.000.081/2014, 142.000.118/2014, 070.000.041/2014, 070.000.448/2014, 080.001.830/2014, 391.000.302/2014, 110.000.088/2014, 418.000.011/2014, 064.000.056/2014 e 421.000.027/2014,
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 23.125.890,00 (vinte e três milhões, cento e vinte e cinco mil, oitocentos e noventa reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de março de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1 de 20/03/2014 p. 7, col. 2