Restitui a vigência do Decreto n° 34.007, de 03 de dezembro de 2012, que exclui do regime de centralização de compras, obras e serviços de que trata o art. 2°, da Lei n° 2.568, de 20 de julho de 2000, o órgão e matérias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Fica restituída a vigência, de até 30 de novembro de 2014, a contar da data de publicação do presente, do Decreto n° 34.007, de 03 de dezembro de 2012.
Art. 2º Inclui na exceção a aquisição de material permanente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de março de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1 de 17/03/2014 p. 3, col. 2