Cria Cargos na Vice-Governadoria do Distrito Federal, que específica e da outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Ficam criados nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, na Vice-Governadoria do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor;
II - 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor Técnico.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de março de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1 de 17/03/2014 p. 3, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55, seção 1 de 18/03/2014 p. 8, col. 1