SINJ-DF

DECRETO Nº 35.229, DE 14 DE MARÇO DE 2014.

Cria Grupo de Trabalho Intersecretarial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista recomendação constante do item III da Decisão nº 3654/2012, proferida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal nos autos do Processo nº 21.440/08,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de elaborar estudos referentes à implantação, uso e funcionamento de cemitérios no âmbito do Distrito Federal.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Intersecretarial será composto por um representante, titular e respectivo suplente, dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUS;

II - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH;

III - Secretaria de Estado de Saúde - SES; e

IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda - SEDEST.

§ 1º A Coordenação Geral do Grupo será exercida pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUS.

§ 2º Os integrantes do Grupo de Trabalho, efetivos e suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos representados, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação deste Decreto, e designados mediante portaria da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUS.

§ 3º A atuação no Grupo de Trabalho Intersecretarial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.

§ 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e especialistas sobre o assunto para participar das discussões e subsidiar o estudo e a elaboração das propostas a que se refere o art. 3º deste Decreto.

Art. 3º Ao Grupo de Trabalho Intersecretarial compete a elaboração de estudos e propostas visando:

I - revisar a legislação ambiental referente à aprovação de instalação de cemitérios;

II - estabelecer critérios físico-ambientais para seleção de áreas destinadas à implantação de cemitérios;

III - elaborar fluxograma institucional com vistas à aprovação de área para localização de cemitérios;

IV - reavaliar competências e responsabilidades dos setores público e privado na implantação de novos cemitérios no âmbito do Distrito Federal;

V - revisar a legislação vigente sobre cemitérios e propor a modernização e o aperfeiçoamento desses serviços, o estabelecimento de condições e critérios técnicos de instalação, manutenção e funcionamento.

Art. 4º À Coordenação compete coordenar, controlar e supervisionar as atividades de responsabilidade do Grupo de Trabalho Intersecretarial.

Art. 5º O Grupo de Trabalho Intersecretarial terá prazo de 8 (oito) meses para a conclusão de seus trabalhos, a contar da publicação da portaria de designação de seus integrantes, prorrogável por igual período.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de março de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1 de 17/03/2014 p. 2, col. 1