SINJ-DF

DECRETO Nº 5.673 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1980

Estabelece a classe e referência de funcionária avaliada nos termos do artigo 42 do Decreto nº 4.365, de 1º de novembro de 1978.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA :

Fica localizada na Classe "A", Referência 42, da Categoria Funcional de Bibliotecário, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, MARIA LUZIA DA COSTA SILVA, matricula nº 4 .216, de conformidade com o conceito obtido na avaliação de que trata o artigo 42 do Decreto nº 4 .365, de 1° de novembro de 1978, com a nova redação dada pelo artigo 1° do Decreto nº 4 .902, de 13 de novembro de 1979.

Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto retroagirão a 1° de agosto de 1979 e a 1º de julho de 1980, conforme estabelecem os artigos 41 do Decreto nº 4 .365, de 1980,e 34 do Decreto n° 5 .411, de 21 de agosto de 1980.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 1980

92º da República e 21º de Brasília

AIME ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

JOSÉ ANTÓNIO AROCHA DA CUNHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 17/12/1980 p. 1, col. 1