Estabelece a classe e referência de funcionária avaliada nos termos do artigo 42 do Decreto nº 4.365, de 1º de novembro de 1978.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
Fica localizada na Classe "A", Referência 42, da Categoria Funcional de Bibliotecário, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, MARIA LUZIA DA COSTA SILVA, matricula nº 4 .216, de conformidade com o conceito obtido na avaliação de que trata o artigo 42 do Decreto nº 4 .365, de 1° de novembro de 1978, com a nova redação dada pelo artigo 1° do Decreto nº 4 .902, de 13 de novembro de 1979.
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto retroagirão a 1° de agosto de 1979 e a 1º de julho de 1980, conforme estabelecem os artigos 41 do Decreto nº 4 .365, de 1980,e 34 do Decreto n° 5 .411, de 21 de agosto de 1980.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 1980
92º da República e 21º de Brasília
AIME ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 17/12/1980 p. 1, col. 1