(Revogado(a) pelo(a) Portaria 201 de 30/08/2016)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011 e o inciso XVIII do art. 57 do Anexo do Decreto nº 24.582, de 11 de maio de 2004, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011, no Decreto nº 29.814, de 10 de dezembro de 2008, no Decreto nº 31.453, de 22 de março de 2010 e no Decreto nº 29.290, de 23 de julho de 2008, RESOLVE:
Art. 1º O Plano de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas - PCDP e os demais programas e ações destinados a modernizar as práticas de gestão de pessoas, com vistas ao atendimento dos objetivos institucionais e da missão da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal - STC, serão regidos pelas normas estabelecidas nesta Portaria.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - Capacitação: processo permanente e estruturado de aprendizagem que utiliza ações de formação e aperfeiçoamento com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências individuais e institucionais;
II - Plano de Capacitação: documento que agrupa de forma estruturada as ações de capacitação e desenvolvimento, a serem implementadas, visando ao atendimento de demandas específicas dos serviços e ao desenvolvimento de competências profissionais necessárias à realização da missão institucional da STC;
III - Ações de Capacitação e Desenvolvimento (C&D): as que contribuem para a atualização profissional e o desenvolvimento do servidor, de acordo com as necessidades institucionais desta Secretaria, tais como:
a) cursos presenciais e à distância;
g) outras atividades congêneres.
IV - Ações de C&D internas: promovidas por servidores da STC, qualificados em suas áreas de atuação que sejam considerados aptos a promover a capacitação aos servidores;
V - Ações de C&D externas: promovidas pela EGOV (Escola de Governo do Distrito Federal) ou por outras instituições públicas ou privadas;
VI - Avaliação de Reação: processo que objetiva avaliar o grau de satisfação dos participantes quanto ao conteúdo desenvolvido, aos métodos e às técnicas utilizadas, à atuação do instrutor, dentre outros, em determinado evento de capacitação;
VII - Avaliação de Impacto: processo que visa produzir informações sistemáticas para aferição do resultado das capacitações realizadas no comportamento dos participantes e nos objetivos estratégicos da STC;
VIII - Levantamento de Necessidade de Capacitação (LNC): metodologia empregada para aferir e priorizar as necessidades de capacitação de cada Unidade Orgânica da STC e que integra o PCDP;
IX - Curso aberto: curso em que a vaga é destinada ao público em geral, podendo ser preenchidas por solicitação do servidor ou por iniciativa da STC;
X - Curso fechado: curso formatado para atender, exclusivamente, os servidores alvo da capacitação.
Art. 3º O PCDP tem como objetivos:
I - desenvolver competências individuais e de equipes, visando à eficiência e eficácia dos serviços prestados pela STC;
II - estimular o crescimento pessoal e profissional dos servidores, na busca de uma maior integração e de melhores resultados no cumprimento das atividades de cada unidade orgânica, bem como da missão institucional desta Secretaria;
III - preparar e capacitar servidores para o desempenho de funções gerenciais;
IV - nortear o desenvolvimento dos servidores efetivos e comissionados com o objetivo de proporcionar condições para o aperfeiçoamento das competências individuais e institucionais, de forma a dotar o corpo gerencial, técnico e administrativo de conhecimentos multidisciplinares necessários à sua atuação.
DO PLANO DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS - PCDP
Art. 4º O PCDP é um instrumento que sistematiza e formaliza o planejamento das ações de C&D, abrangendo os seguintes Programas:
I - Programa de Capacitação e Atualização Profissional: destinado ao desenvolvimento de competências e ao aprimoramento e à atualização do servidor, relacionados diretamente às atividades que exerce e em temas relevantes para o interesse do serviço;
II - Programa de Desenvolvimento Gerencial: voltado à formação de servidores para o exercício de funções de direção, chefia, supervisão e coordenação de setores e equipes de trabalho;
III - Programa de Ambientação de Novos Servidores: tem como objetivo promover a ambientação de novos servidores, mediante a realização de atividades que abordem aspectos relacionados à estrutura e ao funcionamento da STC, à vida funcional do servidor, bem como ao repasse de conhecimentos sobre o planejamento estratégico da Secretaria e aqueles aplicados à rotina dos trabalhos.
§ 1° As ações de C&D dos programas citados nos incisos deste artigo poderão ser presenciais ou à distância.
§ 2º As ações do programa previsto no inciso II serão organizadas em módulos e planejadas de modo a permitir a participação dos servidores ocupantes de cargos gerenciais, devendo ser incluídos, progressivamente, outros servidores que apresentem o mesmo perfil.
§ 3º O programa previsto no inciso III será implementado mediante ações articuladas e complementares que envolvam palestras, cartilhas, manuais e/ou treinamentos internos.
Art. 5º O PCDP será aprovado pelo Secretário da STC, a partir de levantamento de necessidades realizado pela Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEP/SUAG junto às Unidades.
§ 1º A execução do Plano será de acordo com a disponibilidade orçamentária.
§ 2º A realização de ação que não conste do PCDP poderá, excepcionalmente, ser autorizada pelo Secretário da STC.
Art. 6º A execução das ações de C&D previstas no PCDP se dará mediante:
I - eventos promovidos pela STC por meio de instrutoria interna, certificados pela Escola de Governo do Distrito Federal - EGOV;
Parágrafo único: Serão considerados aptos a promover a capacitação, os servidores aprovados em processo de seleção interna.
II - eventos realizados por profissionais ou instituições especializados, mediante contratação;
III - eventos realizados por outros órgãos públicos ou instituições de ensino, mediante celebração de convênios, parcerias e acordos de cooperação;
IV - eventos promovidos pela EGOV.
§ 1º Serão priorizados os eventos oferecidos pela EGOV.
§ 2º Para fins de instrutoria, os eventos de capacitação serão ministrados, preferencialmente, por servidores do Distrito Federal.
Art. 7º São requisitos para a participação das ações de C&D:
I - estar em exercício em Unidades da STC;
II - preencher os requisitos exigidos na programação do evento;
III - apresentar as informações necessárias à realização da inscrição;
IV - haver pertinência do tema objeto do evento com as atividades desempenhadas pelo servidor e/ou adequação às necessidades e interesses da STC;
V - enviar o Currículo preenchido por meio da ferramenta “Perfil do Servidor”.
Parágrafo único. A participação de servidores em eventos de capacitação ocorrerá, preferencialmente, no Distrito Federal.
Art. 8º O afastamento de servidor para a participação em eventos de capacitação poderá ocorrer:
I - com ônus total para a STC, no interesse exclusivo da Administração, quando implicar em direito a remuneração do cargo efetivo, da função comissionada ou do cargo em comissão, excluídas as vantagens pecuniárias em razão do local de trabalho, acrescido de passagens, diárias para participação no evento, conforme o caso;
II - com ônus limitado para a STC, quando implicar em direito apenas à remuneração do cargo efetivo, da função comissionada ou do cargo em comissão excluídas as vantagens pecuniárias em razão do local de trabalho.
§ 1º Aplica-se o disposto no inciso I deste artigo aos afastamentos para participação em eventos previstos no PCDP.
§ 2º A autorização de afastamento para eventos fora do País ou do Distrito Federal observará a legislação aplicável.
DA SOLICITAÇÃO, DA AUTORIZAÇÃO E DOS PRAZOS
Art. 9º A participação de servidores em eventos de capacitação se dará mediante formal indicação da chefia, observadas a correspondência com as necessidades de serviço e as demandas de capacitação identificadas no Levantamento de Necessidade.
Art. 10 Compete ao Subsecretário de Administração Geral autorizar a participação de servidores em eventos de capacitação.
§ 1º A solicitação de inscrição será formalizada através do preenchimento do formulário “Solicitação de Inscrição”, Anexo I ou Anexo II desta Portaria, devidamente justificada e assinada pelo chefe da respectiva Unidade, com antecedência de 30 (trinta) dias contados da data do evento.
§ 2º No caso de eventos fora do Distrito Federal, a solicitação de que trata o § 1º deverá observar a antecedência de 40 (quarenta) dias.
§ 3° Para evento no exterior, os prazos serão ajustados às exigências estabelecidas pela legislação em vigor e aos requisitos das instituições responsáveis por sua execução.
§ 4º No Campo “Justificativa”, de que trata o Anexo I e II, deverão ser demostradas as oportunidades de melhoria no processo de trabalho após a participação dos servidores.
§ 5º No campo “Pertinência Temática”, de que trata o Anexo I e II, deverá conter a pertinência do conteúdo programático com as atividades desenvolvidas pelo servidor, estabelecendo vínculo com metas e objetivos institucionais.
§ 6º Deverá ser anexado ao formulário de que trata o § 1º o programa divulgado pela entidade promotora do evento solicitado, bem como 2 (dois) prospectos de eventos semelhantes ao que se pretende contratar, para comprovação da vantajosidade do preço.
§ 7º Nos casos de contratação por notória especialização, deverá ser enviada a necessária justificativa.
DA PERDA DO DIREITO E DO RESSARCIMENTO
Art. 11 O servidor perderá o direito de participar de ação de C&D pelo período de 6 (seis) meses, contados do término do último evento de que tenha participado, nos casos de:
I - desistência injustificada, após o início da ação;
II - inassiduidade injustificada no evento;
III - desligamento por iniciativa da instituição promotora do evento, no caso em que o servidor demonstrar comportamento inadequado.
§ 1º A ocorrência das hipóteses previstas nos incisos do caput implicará ressarcimento dos valores correspondentes ao custo de sua participação no total das despesas suportadas pela STC, nas formas especificadas no artigo 119 da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011.
§ 2º O servidor estará isento da restrição prevista no caput e do ressarcimento previsto no § 1º deste artigo caso o seu desligamento da ação de C&D ocorra:
I - por motivo de licenças previstas nos incisos II, VIII, IX e X do art. 130 da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011;
II - no interesse da Administração, devidamente justificado pelo Chefe da Unidade.
Art. 12 A desistência do servidor, depois de efetuada a sua inscrição, deverá ser comunicada à DIGEP/SUAG, por escrito, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data do início do evento.
Art. 13 Compete à Diretoria de Gestão de Pessoas:
II - analisar as solicitações de participação em eventos, observando os critérios e requisitos estabelecidos nesta Portaria;
III - viabilizar a participação dos servidores nos eventos, adotando as providências cabíveis e articulando-se com as entidades promotoras;
IV - divulgar a programação de eventos de capacitação.
Art. 14 Compete às chefias imediatas e mediatas:
I - realizar o Levantamento das Necessidades de Capacitação para o pessoal do respectivo setor;
II - participar do planejamento das atividades de capacitação e estabelecer as prioridades para a demanda interna, indicando os servidores que participarão dos eventos programados;
III - compatibilizar o horário de trabalho do servidor com o horário do evento, de forma a não prejudicar as atividades do setor;
IV - orientar a realização de Avaliação de Impacto, quando solicitada.
Art. 15 Compete ao servidor que participar de ações C&D:
II - comprovar a sua participação, até 5 (cinco) dias úteis após o término do evento, mediante apresentação de cópia do Certificado à DIGEP/SUAG;
III - entregar à DIGEP/SUAG, juntamente com a cópia do Certificado de Participação em evento, o formulário “Avaliação de Reação em Eventos”, Anexo IV desta Portaria, devidamente preenchido;
IV - indicar na folha de frequência - frente e verso - a participação em curso no(s) dia(s) do(s) afastamento(s) de suas atividades, bem como, anexar cópia do certificado de participação no evento;
V - realizar a Avaliação de Impacto, quando solicitada;
VI - divulgar os ensinamentos recebidos, objetivando a sua multiplicação e melhoria institucional;
VII - encaminhar à DIGEP/SUAG, no caso de evento fora do País ou do Distrito Federal, Relatório Circunstanciado das atividades exercidas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do término do afastamento.
Art. 16 As ações de C&D de que trata esta Portaria não abrangem cursos de graduação e pós-graduação.
Art. 17 A participação em ações de C&D fora do horário de expediente ou nos finais de semana e feriados, não implicará em pagamento de horas extraordinárias, concessão de folgas ou dedução das horas de estudo da jornada de trabalho.
Art. 18 As ações de C&D em andamento até a data da publicação desta Portaria ficam mantidas nas condições em que foram deferidas.
Art. 19 Os casos omissos ou supervenientes serão deliberados pelo Secretário da STC.
Art. 20 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 21. Revoga-se a Portaria nº 49, de 23 de março de 2012.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1 de 14/03/2014 p. 10, col. 1