SINJ-DF

DECRETO Nº 35.225, DE 13 DE MARÇO DE 2014.

Declara vago os cargos comissionados, dos Conselhos Tutelares das respectivas regiões administrativas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto na Lei nº 8069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Distrital nº 5.244, de 16 de dezembro de 2013 e a Lei Distrital nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados vagos os Cargos Comissionados, Símbolo DFG-14, dos seguintes Conselhos Tutelares nas respectivas regiões administrativas:

I – Conselhos Tutelares de Brasília Sul, Brasília Norte, Gama I, Gama II, Brazlândia, Sobradinho I, Sobradinho II, Planaltina I, Planaltina II, Paranoá, Núcleo Bandeirante, Ceilândia Norte, Ceilândia Sul, Estrutural, Guará, Cruzeiro, Samambaia Norte, Samambaia Sul, Santa Maria Norte, Santa Maria Sul, São Sebastião, Recanto das Emas, Lago Sul, Lago Norte, Candangolândia, Águas Claras, Riacho Fundo I, Riacho Fundo II, Varjão, Itapoã, Vicente Pires, Taguatinga Norte e Taguatinga Sul.

Art. 2º Ficam os atuais ocupantes dos Cargos Comissionados previstos no inciso I do art. 1º reposicionados para o Cargo de Conselheiro Tutelar criado pela Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014.

Art. 3º Os Conselhos Tutelares do Distrito Federal permanecem vinculados à Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de março de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1 de 14/03/2014 p. 9, col. 1