Dispõe sobre a transformação de cargos para a Categoria Funcional de Economista do Grupo Outras Atividades de Nível Superior.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e em cumprimento a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal na Apelação Cível n° 6.867
Art. 1º - Ficam restabelecidas as transformações de cargos para a Categoria Funcional de Economista, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, de que trata o Decreto n° 2.597, de 14 de março de 1974, com relação aos funcionários ENOCH SANTOS, matrícula nº 8.264-3, RUBENS ZEFERINO DO AMARAL, matricula nº 10.201-6 e JOSÉ GERALDO DE LANA TORRES, matricula nº 8.675-4
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, rétroagindo seus efeitos a 15 de março de 1974.
Brasília, 16 de dezembro de 1980
92º da República e 21º de Brasília.
AIME ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 17/12/1980 p. 1, col. 1