Inclui nota no item 18 – Disposições Gerais das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 068/07, dos Lotes 2 e 5 do Parque Tecnológico Capital Digital da Região Administrativa de Brasília - I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 847, de 5 de julho de 2012, e o que consta no Processo Administrativo nº 390.000.278/2011,
Art. 1º Fica incluída nota no item 18 – DISPOSIÇÕES GERAIS das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 068/07, dos lotes 2 e 5 do Parque Tecnológico Capital Digital, da Região Administrativa de Brasília – RA I, com a seguinte redação: “Nota: Tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 847, de 5 de julho de 2012, para o Lote 5 do Parque Tecnológico Capital Digital ficam estabelecidos os seguintes parâmetros de uso e ocupação do solo:
- atividade principal: uso comercial de bens e de serviços de informática e conexos;
- atividade secundária de apoio à atividade principal: intermediação financeira, inclusive seguros e previdência privada; serviços auxiliares de intermediação financeira;
- afastamentos mínimos obrigatórios: dois metros em todas as divisas;
- coeficiente de aproveitamento igual a dois.
” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de março de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1 de 13/03/2014 p. 8, col. 1